TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Considerando que, os serviços executados estão de acordo com as cláusulas contratuais firmadas junto a Câmara Municipal de Carlinda;
Considerando que, a vistoria realizada pela equipe de fiscalização, para verificação da conformidade da execução da obra com o projeto, memorial descritivo, especificações técnicas e demais condições contratuais;
Considerando que, que a obra se encontra apta para uso, porém sujeita à observação durante o período de garantia estabelecido contratualmente;
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.619.852/0001-24, declara estar recebendo provisoriamente, a Prestação de serviços na área de Engenharia Civil, com responsabilidade técnica, cujo técnico responsável designado pela empresa é o Engenheiro Civil MARTINS ANTONIO DOS SANTOS NETO, possuidor do CREA-MT 031386, para elaboração de Projetos e acompanhamento e fiscalização de obras. Decorrente do Contrato administrativo n° 020/2024 firmado junto a empresa MARTINS ANTONIO DOS SANTOS NETO, portadora do CNPJ nº 41.724.205/0001-05, situada na Avenida Ariosto da Riva Neto, centro, n° 2471, cidade Alta Floresta-MT, responsável pela prestação de engenharia total da obra (art. 105 da Lei n° 14.133/2021).
A assinatura do presente Termo, não exime a empresa Contratada das responsabilidades do Contrato n° 023/2024 e as obrigatoriedades elencadas na Lei n° 14.133/2021.
O presente Termo de Recebimento tem caráter legal e imediato de modo que a lei, o interesse público e o contrato firmado, sejam efetivamente cumpridos.
Carlinda-MT, 17 junho de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA MARTINS ANTONIO DOS SANTOS NETO
CNPJ: 01.619.852/0001-24 CNPJ nº 41.724.205/0001-05
Lucia de Souza Kanno Martins Antonio dos Santos Neto
Presidente da Câmara de Vereadores Eng. Civil responsável técnico pela fiscalização
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WILLIAN SANTOS MARTINS
Gestor de Contratos
Matrícula n° 90
Portaria n° 007/2025