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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO N. 2631/2025

DE 07 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1125/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor total R$ 1.590.566,34 (um milhão, quinhentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Atividade

Elemento Despesa

Fonte |

Valor

Detalhamento

05

06

12

361

20

20036

3.3.90.00.00

2.543.0000000

75.300,78

Total da Fonte 1.543 - Recursos não Vinculados de Impostos

75.300,78

05

07

12

361

145

20213

3.3.90.00.00

2.550.0000000

15.508,32

05

07

12

361

145

20213

3.3.90.00.00

2.550.0000000

62.033,30

Total da Fonte 1.550 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

77.541,62

05 

02

12

361

20

20040

3.3.90.00.00

2.553.0000000  

36.594,34 

Total da Fonte 1.553 – Trans. de recursos do FNDE ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte

36.594,34 

06

001

10

301

0130

20887

4.4.90.00.00

  2.600.0000000  

59.707,17

Total da Fonte 1.600 – Trans. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos

59.707,17

 06

01

10

301

130

20887

 4.4.90.00.00

2.601.0000000    

21.818,40 

Total da Fonte 1.601 Trans. Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos

21.818,40

 06

01

10

301

119

21097

3.1.90.00.00

  2.605.0000000  

10.867,76 

 06

01

10

301

119

21097

3.1.90.00.00

  2.605.0000000  

7.245,17

Total da Fonte 1.605 Assistência financeira da União destinada à Complementação ao pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem

18.112,93

06

001

10

301

0130

20887

3.3.90.00.00

2.621.0000000 

100.000,00

06

001

10

301

0130

20887

3.3.90.00.00

2.621.0000000 

133.578,74

06

003

10

301

0079

20026

 4.4.90.00.00

2.621.3210000

200.000,00

Total da Fonte 1.621 Trans. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

433.578,74

 06

1

10

301

130

20887

3.3.90.00.00

2.659.0000000  

26.141,98 

Total da Fonte 1.659 Outros Recursos Vinculados à Saúde

26.141,98

07

003

008

122

0262

21055

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

11.118,84

07

003

08

122

0262

21057

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

15.594,18

07

003

08

122

0262

21057

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

5.594,18

07

003

08

122

0262

21057

4.4.90.00.00

2.660.0000000  

5.594,18

07

003

08

122

0262

21086

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

20.000,00

07

003

08

122

0262

21086

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

20.000,00

07

003

08

122

0262

21086

4.4.90.00.00

2.660.0000000  

15.000,00

07

003

08

122

0262

21087

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

26.000,00

07

003

08

122

0262

21087

3.3.90.00.00  

2.660.0000000  

25.000,00

07

003

08

122

0262

21087

4.4.90.00.00 

2.660.0000000  

12.000,00

07

003

08

122

0262

21092

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

12.000,00

07

003

08

122

0262

21092

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

12.000,00

07

003

08

244

0262

21072

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

20.561,43

07

003

08

244

0262

21072

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

20.594,18

07

003

08

244

0262

21072

4.4.90.00.00

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

244

0262

21094

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

244

0262

21094

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

244

0262

21094

4.4.90.00.00 

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

244

0274

21071

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

244

0274

21071

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

244

0274

21093

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

244

0274

21093

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

245

0262

21088

3.3.90.00.00

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

245

0262

21088

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

11.000,00

07

003

08

245

0262

21089

3.3.90.00.00 

2.660.0000000  

10.000,00

07

003

08

245

0262

21089

3.3.90.00.00  

2.660.0000000  

18.799,60

Total da Fonte 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

350.856,59

07

003

08

122

0262

21055

4.4.90.00.00  

2.661.0000000  

30.000,00

07

003

08

244

0262

0262

3.3.90.00.00

2.661.0000000  

31.188,35

07

003

08

244

0262

0262

3.3.90.00.00 

2.661.0000000  

31.188,35

07

003

08

244

0262

21090

3.3.90.00.00 

2.661.0000000  

30.000,00

07

003

08

244

0262

21090

3.3.90.00.00 

2.661.0000000  

20.000,00

07

003

08

244

0262

21090

3.3.90.00.00

2.661.0000000  

16.000,00

07

003

08

245

0262

21088

3.3.90.00.00  

2.661.0000000  

8.000,00

07

003

08

245

0262

21088

3.3.90.00.00  

2.661.0000000  

10.000,00

07

003

08

245

0262

21088

4.4.90.00.00  

2.661.0000000  

30.000,00

07

003

08

245

0262

21089

3.3.90.00.00  

2.661.0000000  

7.000,00

07

003

08

245

0262

21089

3.3.90.00.00  

2.661.0000000  

12.657,56

07

003

08

245

0262

21089

4.4.90.00.00  

2.661.0000000  

30.000,00

Total da Fonte 1.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

256.034,26

09

001

04

122

003

10232

4.4.90.00.00  

27.010.000.000

5.605,45

Total da Fonte 1.700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

5.605,45

11

001

13

392

275

21098

3.3.90.00.00  

  2.719.0000000

24.000,00

11

001

13

392

275

21098

3.3.90.00.00  

  2.719.0000000

60.000,00

11

001

13

392

275

21098

3.3.90.00.00  

  2.719.0000000

5.409,47

Total da Fonte 1.719 Transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

89.409,47

09

001

26

782

260

10469

4.4.90.00.00  

  2.750.0000000

26.615,60

Total da Fonte 1.750 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

26.615,60

09

001

15

451

66

10231

4.4.90.00.00  

2.759.0000000

113.249,01

Total da Fonte 1.759 Recursos Vinculados a Fundos

113.249,01

Total Geral

1.590.566,34

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado na Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ANEXO, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de maio de 2025.

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ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal