PORTARIA Nº 800/2025
CONCEDE O SERVIDOR PÚBLICO MARCIO LUIZ OENNING DE JESUS LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença não remunerada para tratar de interesses particulares o servidor público MARCIO LUIZ OENNING DE JESUS, portador do CPF nº 817.XXX.XXX-49, a partir de 01/07/2025.
Art. 2º - A licença a que se refere o art. 1º desta Portaria, será concedida pelo período de 03 (três) anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, conforme interesse do Município ou a pedido do servidor respeitados os 12 (doze) meses da concessão ou nos termos do art. 116 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.035/2013.
Art. 3º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares não isenta o servidor dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei 1.035/2013.
Art. 4º - O servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumulável.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE Prefeito Municipal