EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Atendimento ao §1° do art. 32 da Lei nº 13.019/2014
Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, considera-se inexigível a realização de chamamento público para celebração de termo de fomento com a Associação Indígena Ahukugi – AIAHU, CNPJ nº 24.692.367/0001-81, visando à construção e instalação de uma balsa comunitária no Porto 2 da Aldeia Afukuri, localizada no Território Indígena do Xingu, no município de Querência/MT.
A escolha da entidade decorre da singularidade do objeto da parceria e da inviabilidade de competição com outras organizações da sociedade civil, tendo em vista a vinculação direta do projeto à realidade territorial, social e cultural das comunidades indígenas da região do Alto Xingu. A AIAHU é a única organização com atuação contínua, legitimidade comunitária e capacidade técnica reconhecida para a execução do projeto, sendo responsável por diversas iniciativas de fortalecimento da cultura, segurança alimentar, sustentabilidade, educação e mobilidade indígena.
O extrato da presente justificativa será publicado no sítio oficial da Administração Pública Municipal de Querência/MT, nos termos do §1º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, para fins de transparência e controle social.
DA JUSTIFICATIVA LEGAL: Art. 29 e art. 31, caput da Lei nº 13.019/2014.
Querência – MT, 02 de julho de 2025
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João Carlos Pizzi
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia