PORTARIA Nº 870/2025
PORTARIA Nº 870/2025
Altera dispositivo constante na Portaria nº 742/2025 que dispõe sobre a nomeação de Comissão Interna para acompanhar a realização de Processo Seletivo Simplificado 001/2025, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, em conformidade com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340/2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município, e dá outras providências e alterações posteriores; conforme preconizado na Lei Municipal n.º 2.026, de 11 de outubro de 2017 que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, em consonância com o disposto na Lei Ordinária nº 2.891, de 9 de junho de 2025 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; de acordo com o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 38/2025; resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria nº 742/2025 que “nomeia Comissão Interna para a realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, visando contratações temporárias, com a finalidade de atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social – Programas Sociais do Governo Federal” passa a vigorar com a seguinte redação:
“.................................................................................................................................
Art. 1º .......................................................................................................................
I – Elisangela Firmino Maia Araújo da Silva, Atendente, matrícula funcional 82 - Presidente;
.................................................................................................................................
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de julho de 2025.
João Machado Neto – João Bang