CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT
ATO NORMATIVO Nº 001/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO MISTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no Regimento Interno e após aprovação do Requerimento nº 001/2025 pelo Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Colniza, a Comissão Mista com a finalidade de discutir e acompanhar os desdobramentos da Audiência Pública realizada no Distrito do Guariba em 24 de abril de 2025, que tratou da situação da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, especialmente no que tange à regularização fundiária, aos direitos das famílias residentes na região e à função social da terra.
Art. 2º - A Comissão Mista será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
· Vereador Jonas de Oliveira Miranda – CPF: 972.500.901-00;
· Vereador Wesley Nunes Mendes – CPF: 048.011.061-10;
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
· Sr. Josélio Rodrigues de Almeida – CPF: 020.652.841-88;
· Sr. Paulo Renato Piasetzki – CPF: 530.633.920-49;
· Sr. Adercio José de Oliveira – CPF: 638.659.392-87;
· Sr. Agildo Saraiva Correia – CPF: 596.086.252-20;
· Sr. Hilário José Batista Lage – CPF: 024.223.931-52.
Art. 3º - A Comissão Mista ora instituída terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar a situação das famílias residentes na área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt;
II – Intermediar o diálogo entre a população local e os órgãos públicos competentes;
III – Propor soluções legislativas e administrativas para regularização fundiária e proteção dos direitos das comunidades tradicionais e produtivas locais;
IV – Elaborar relatórios, pareceres e propostas de encaminhamento para serem submetidos ao Plenário desta Casa de Leis e aos demais órgãos responsáveis.
Art. 4º - A Comissão iniciará seus trabalhos a partir da publicação deste Ato e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante aprovação do Plenário, para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Colniza/MT, 04 de julho de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE – UB