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Prefeitura Municipal de Colniza

CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT

ATO NORMATIVO Nº 001/2025

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO MISTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no Regimento Interno e após aprovação do Requerimento nº 001/2025 pelo Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Colniza, a Comissão Mista com a finalidade de discutir e acompanhar os desdobramentos da Audiência Pública realizada no Distrito do Guariba em 24 de abril de 2025, que tratou da situação da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, especialmente no que tange à regularização fundiária, aos direitos das famílias residentes na região e à função social da terra.

Art. 2º - A Comissão Mista será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Legislativo Municipal:

· Vereador Jonas de Oliveira Miranda – CPF: 972.500.901-00;

· Vereador Wesley Nunes Mendes – CPF: 048.011.061-10;

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

· Sr. Josélio Rodrigues de Almeida – CPF: 020.652.841-88;

· Sr. Paulo Renato Piasetzki – CPF: 530.633.920-49;

· Sr. Adercio José de Oliveira – CPF: 638.659.392-87;

· Sr. Agildo Saraiva Correia – CPF: 596.086.252-20;

· Sr. Hilário José Batista Lage – CPF: 024.223.931-52.

Art. 3º - A Comissão Mista ora instituída terá as seguintes atribuições:

I – Acompanhar a situação das famílias residentes na área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt;

II – Intermediar o diálogo entre a população local e os órgãos públicos competentes;

III – Propor soluções legislativas e administrativas para regularização fundiária e proteção dos direitos das comunidades tradicionais e produtivas locais;

IV – Elaborar relatórios, pareceres e propostas de encaminhamento para serem submetidos ao Plenário desta Casa de Leis e aos demais órgãos responsáveis.

Art. 4º - A Comissão iniciará seus trabalhos a partir da publicação deste Ato e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante aprovação do Plenário, para apresentação de relatório conclusivo.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Colniza/MT, 04 de julho de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

PRESIDENTE – UB