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Prefeitura Municipal de Nortelândia

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 016/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 25.993.540/0001-44, com sede na Av. Miguel Sutil nº 8695, 8 andar Edif The Centrus Tower, Duques de Caxias - CEP 78.043-305 – Município de Cuiabá – MT, denominada Contratada, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de prazo sob objeto FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MT”, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES

2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES iniciando-se em 08/07/2025 encerrando-se em 08/07/2026.

2.2 - O valor do Contrato é de R$ 149.127,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL CENTO E VINTE E SETE REAIS).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O termo aditivo de prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.

3.2 - O fundamento legal para o presente termo aditivo está previsto nos artigos Art. 57, II, e 65, II “d”, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nortelândia/MT, 01 de julho de 2025.

MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 25.993.540/0001-44

Contratado