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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 231/2025 de 09/05/2025.

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso IV c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Inexigibilidade de Licitação n. 008/2025.

Objeto: Auxílio financeiros aos médicos participantes do Projeto mais médicos para o Brasil, conforme Lei Federal n. 12.871/2013, Portaria interministerial n. 1.369 - MS/MEC/2013, Lei Federal n. 14.133/2021, por um período de 12 (doze) meses, conforme Lei Municipal n. 384/2017, para atender as necessidades do Município.

Em conformidade com o art. 74, inciso IV, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2025, para a Auxílio financeiros aos médicos participantes do Projeto mais médicos para o Brasil, acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob nº 008/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da pessoa Josiane Ramos Rocha, CPF n. 976***.***-49, no valor mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor global pelo período de 12 (doze) meses de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme Resultado de Inexigibilidade de licitação.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho, que será realizado dentro do período de exercício financeiro, conforme previsto no Decreto Municipal de nº 319/2024.

Ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 04 de julho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal