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Câmara Municipal de Alto Paraguai

LEI Nº 715/2025

LEI Nº 715/2025

“Institui gratuidade em empresas de entretenimentos que utilizam espaço público municipal de Alto Paraguai-MT, e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente, Sr. Rozinei Rodrigues da Silva, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecido 1 (um) dia de gratuidade nos eventos realizados por empresas de entretenimentos que utilizarem espaço público municipal, aos filhos menores de famílias carentes cadastrados nos programas da Secretaria Municipal de Assistências Social de Alto Paraguai-MT.

Art. 2° - Compete ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS identificar as famílias beneficiárias desta Lei, bem como controlar a distribuição da cortesia a que tem direito.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Paraguai-MT, 4 de julho de 2025.

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT