ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2/2025
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 54, § 7º da Lei Orgânica Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, Sr. Rozinei Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 28 da Lei Orgânica Municipal e art. 235, § 2º, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei Legislativo de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 6 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 54, § 3º e § 7° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 715/2025 oriunda do Projeto de Lei Legislativo de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
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Câmara Municipal de Vereadores de Alto Paraguai, 4 de julho de 2025.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal