Carregando...
Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 270/2025 de 12/06/2025.

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso III c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Inexigibilidade de Licitação n. 009/2025.

Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica tributária para recuperação de crédito previdenciário não prescrito nas contribuições previdenciárias patronais de Regime Geral de Previdência referente as parcelas indenizatórias indevidamente suportadas pelo contratante no período dos últimos 60 (sessenta) meses; recuperação administrativa de valores pagos a maior no seguro de acidente de trabalho (SAT), majorados por riscos ambientais do trabalho (RAT) e fator acidentário de prevenção (FAT) nos últimos 60 (sessenta) meses; assim como regularizar a retenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamentos realizados pelo município a fornecedores.

Em conformidade com o art. 74, inciso III, “c”, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2025, para contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica tributária, acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob nº 009/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da empresa Montalvão & Souza Lima Sociedade de Advogados, CNPJ n. 49.***.842/0001-**, no valor correspondente a R$ 0,20 (Vinte centavos), para cada R$ 1,00 (um real), efetivamente recuperado ou compensado em benefício da contratante, limitado ao valor total da prestação de serviços em R$ 3.267.894,43 (Três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme Resultado de Inexigibilidade de licitação.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho, que será realizado dentro do período de exercício financeiro, conforme previsto no Decreto Municipal de nº 319/2024.

Ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 04 de julho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal