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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

TERMO DE ANULAÇÃO DO 1º ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 056.2024.

TERMO DE ANULAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO DO 1º ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 056.2024.

O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 03.918.869/0001-68, com sede na Avenida Araguaia, nº 248, Centro, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado pelo Exmo Sr. ACÁCIO ALVES SOUZA, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 3823818 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 815.265.981-91, residente e domiciliado em São Félix do Araguaia – MT, doravante denominada CONTRATANTE, considerando:

1. O Parecer Jurídico que opina pela anulação do 1º Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro;

2. A ausência de documentos essenciais para formalização de Termo de Aditivo Contratual;

3. A existência de vícios graves e imperfeições técnicas insanáveis no procedimento;

4. Que a Administração deve rever seus atos de ofício, quando eivados de nulidade;

RESOLVE anular o 1º Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro oriundo do Contrato Administrativo nº 056.2024.

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ANULAÇÃO

1.1 Fica anulado o 1º Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro oriundo do Contrato Administrativo nº 056.2024, que tinha como objeto o reequilíbrio econômico-financeiro da obra no montante de  R$1.918.525,65 (UM MILHÃO NOVECENTOS E DEZOITO MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA CIÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA

2.1. Fica a empresa contratada, ciente do presente ato, facultando lhe o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do presente, para, querendo, manifestar-se, nos termo do art. 165, I, alínea “d”, da Lei n. 14.133/2021.

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A presente anulação fundamenta-se nos arts. 53 e 54 da Lei n. 9.784/1999 e Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

E, sendo assim, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Anulação que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito

São Félix do Araguaia-MT, 03 de julho de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL