RELATÓRIO CONCLUSIVO
1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO |
1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 21.1 do Pregão Eletrônico 20/2024, conforme Processo Licitatório nº 47/2024.
1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 009/2025.
2. DEFESA PRÉVIA |
2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 25/06/2025 conforme página nº 57, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.764 de 25/05/2025, constante da folhas nº 194, 195, 196,197 e 198 do processo administrativo nº 009/2025.
2.2 A empresa DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, identificada pelo CNPJ: 48.447.370/0001-06, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.
2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.
3. INTRUÇÃO PROCESSUAL |
3.1 Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de não recebimento da Mercadoria.
b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).
c) Decisão administrativa.
4. ANÁLISE |
4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado descumprimento de entrega de objeto (atraso) pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.
4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos e multas, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.
4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos apurados, a demonstração de falta de comprometimento, bem como as consequências para a necessidade operacional, em consonância com os princípios da saúde ocupacional e da qualidade na prestação do serviço público, evidenciando-se, assim, a razoabilidade no equacionamento.
5. CONCLUSÃO |
5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos e multa, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.
Campos de Júlio, 04 de Julhoo de 2025
Jessica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Laércia Elaine Bolonine
Membro