Carregando...
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

RELATÓRIO CONCLUSIVO

1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO

1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 21.1 do Pregão Eletrônico 20/2024, conforme Processo Licitatório nº 47/2024.

1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 009/2025.

2. DEFESA PRÉVIA

2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 25/06/2025 conforme página nº 57, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.764 de 25/05/2025, constante da folhas nº 194, 195, 196,197 e 198 do processo administrativo nº 009/2025.

2.2 A empresa DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, identificada pelo CNPJ: 48.447.370/0001-06, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

3. INTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1 Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de não recebimento da Mercadoria.

b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).

c) Decisão administrativa.

4. ANÁLISE

4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado descumprimento de entrega de objeto (atraso) pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.

4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos e multas, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.

4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos apurados, a demonstração de falta de comprometimento, bem como as consequências para a necessidade operacional, em consonância com os princípios da saúde ocupacional e da qualidade na prestação do serviço público, evidenciando-se, assim, a razoabilidade no equacionamento.

5. CONCLUSÃO

5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos e multa, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.

Campos de Júlio, 04 de Julhoo de 2025

Jessica Amann Froehlich

Presidente

Thais Silva Maciel

Membro

Laércia Elaine Bolonine

Membro