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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

DECRETO Nº 117, DE 04 DE JULHO DE 2025

SÚMULA: ALTERA O DECRETO N°084/2023 QUE NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E IMOVEIS, PARA VENDA EM LEILÃO.

 

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que alguns bens móveis que compõem o patrimônio

público municipal sofreram depreciação decorrente do tempo e do uso, e que os mesmos se encontram em elevado grau de desgaste e precárias condições (alguns em estado de sucata); que são economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, e que a recuperação possui custo elevado caracterizando a condição de inservíveis para o atendimento de ações pragmáticas da municipalidade, que os mesmos não mais atendem a sua finalidade.

CONSIDERANDO que a municipalidade possui bens imóveis (terrenos) em todos os loteamentos urbanos na cidade, e que, devido a localização e dimensão dos mesmos, diversos destes não atende o interesse público, e que, a venda e a união de recursos auferidos resulta em melhores resultados e melhores condições de atendimento para população e com isso, cumprir melhor seu papel público e social.

CONSIDERANDO que, os valores apurados com sua alienação por meio de leilão serão revertidos na aquisição de novos bens, e que assim sendo encontram-se resguardados no interesse público, bem como os demais princípios que norteiam a administração pública.

DECRETA;

ARTIGO 1º - Nomeia a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis

Inservíveis e Bens Imóveis ao Município, os quais serão alienados por meio de processo licitatório, na modalidade leilão, que será constituída pelos seguintes membros:

I – Representante do Patrimônio:

Uelison Renato Berwig

II – Representante da Licitação

Angelica Natali Cordioli

III – Representante do Frotas;

Marcos Ferreira da Silva

IV – Representante da Administração;

Eder Fernandes da Silva

V – Representante do Legislativo;

Aparecido Ferreira de Souza

ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 04 de julho de 2024.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal