PORTARIA MUNICIPAL Nº 368/2025/SECAD, DE 04 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SANCIONATÓRIO EM FACE DA EMPRESA QFROTAS SISTEMAS LTDA., VISANDO À APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.503, de 21 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 069, de 01 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção Técnica nº 001/2025, elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, que apontou supostas irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 130/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como garantir a adequada apuração dos fatos e eventual responsabilização administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionatório, em face da empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.220.921/0001-35, para apuração das supostas irregularidades na execução do contrato nº 130/2022, firmado com o Município de São José do Rio Claro-MT.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Especial será composta por servidores nomeados por meio da Portaria nº 031/2025/SEGAB, de 02 de julho de 2025:
Presidente |
SUNELY MOREIRA DOS SANTOS – matrícula nº 2508 |
Secretária |
VERÔNICA CARVALHO SILVA – matrícula nº 2752 |
Membro |
LUCAS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 2322 |
Suplente |
ADENIR CRISTINA DE MOURA– matrícula nº 1997 |
Suplente |
LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA – matrícula nº 778 |
Suplente |
SARA TOMAS – matrícula nº 2786 |
Art. 3º A Comissão Especial terá acesso irrestrito a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher elementos de prova, indícios de autoria e de materialidade, bem como adotar as diligências que entender pertinentes ao regular exercício de suas atribuições.
Art. 4º Os prazos e procedimentos aplicáveis ao Processo Administrativo Sancionador serão regidos pelo Decreto Municipal nº 069, de 01 de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, 04 de julho de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 009/2025