QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 070/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 070/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2021.
ARP Nº. 031/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 031/2021.
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 070/2021 OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, NAS COMUNIDADES DE NOVO PARANÁ E SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA LL GONCALVES TRANSPORTES – ME.
O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.
LL GONCALVES TRANSPORTES – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Campo Grande, s/nº., Comunidade Gleba São João, CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CNPJ sob nº. 19.548.616/0001-20, neste ato, representada pelo senhor LEANDRO LUCIO GONÇALVES, brasileiro, maior, solteiro, gerente empresarial, portador do RG nº. 1461660-2 SSP/MT e CPF nº. 017.829.091-25, residente e domiciliado na Rua Campo Grande, s/nº., Comunidade Gleba São João, CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominado CONTRATADO.
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação da vigência por mais 12 (Doze) meses, do Contrato de Prestação de Serviços Nº. 069/2021, Pregão Presencial Nº. 022/2021, Processo Licitatório Nº. 031/2021 e Arp Nº. 031/2021.
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº. 8.666/93.
O contrato fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, e vigorará da data de 13/05/2024 a 13/05/2025.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos/MT, 13 de maio de 2025.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LL GONCALVES TRANSPORTES – ME
CNPJ Sob n°. 19.548.616/0001-20
Leandro Lucio Gonçalves Representante CONTRATADO
Nattasha Victoria dos Santos
CPF 703.956.801-23
TESTEMUNHA
Jessika Fernanda da Cruz Campinas
CPF 015.905.321-80
TESTEMUNHA