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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

PORTARIA MUNICIPAL N.º 332 DE 04 DE JULHO DE 2025.

 

                                                                                            “ INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR

                                                                                               MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA,

                                                                                                DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS

                                                        PROVIDENCIAS.”

             ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito, Municipal de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são inerentes nos termos do art. 72, inciso IV da Lei orgânica do município expede a seguinte portaria;

           CONSIDERANDO que o Programa SER Família é destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades, criado pela Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017, alterado pela a Lei nº 11.222, de 07 de outubro de 2020 e modificado pela Lei n° 12.013 de 26 de janeiro de 2023 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

            CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.

                       R E S O L V E:

               Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa “SER Família” que terá as seguintes competências:

I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II. Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III. Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto “SER Família” firmado pelo município;

IV. Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa “SER Família”;

V. Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI. Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII. O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

         Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa “SER Família”, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Silvania Martins de Araújo Batista

Suplente: Samya Danielle Gonçalves de Oliveira da Trindade

II. Secretaria Municipal de Educação

Titular: Mirian Elizabete Renner

Suplente: Maria Aparecida Nogueira dos Santos

III. Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Eliane Oliveira Costa

Suplente: Tania Bento Garcia

        Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa “SER Família” será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do

voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O(A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

           Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 04 de julho de 2025.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração