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Prefeitura Municipal de Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.896.2025 - EMENDA PARLAMENTAR -109.2025- AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA E VEICULO

LEI MUNICIPAL N° 1.896/2.025

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, o no valor de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0016- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE: 1130 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS -EMENDA PARLAMENTAR Nº. 109/2025

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: : 1.710.0000000

Total

500.000,00

500.000,00

Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 04 dias do mês de julho de 2025.

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EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT