PORTARIA Nº 349/2025 - INSTAURA PAD PARA APURAR OFENSA FÍSICA EM SERVIÇO A PARTICULAR
PORTARIA Nº 349/2025
04/07/2025
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR PARA APURAR OFENSA
FÍSICA, EM SERVIÇO, A PARTICULAR, EM
FACE DOS SERVIDORES GEFER SANDRO
FERREIRA DE BRITO E FABIÚLA PEREIRA
ARAÚJO”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa instaurada por meio da Portaria N. 288/2025 com
vistas a apurar o fato ocorrido nas dependências da Escola Municipal São Geraldo, no dia
07/05/2025;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N. 148/1992, que Autoriza o Poder Executivo a Dispor Sobre o
Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, conforme segue;
CONSIDERANDO que são penalidades disciplinares a advertência, a suspensão, a demissão, a
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e a destituição de cargo em convenção;
CONSIDERANDO que a demissão será aplicada no caso de “ofensa física, em serviço, a
funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa”;
CONSIDERANDO que a penalidade disciplinar será aplicada pelo Prefeito, pelo Presidente da
Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação quando se tratar de demissão;
CONSIDERANDO que a Autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar,
assegurado ao acusado a ampla defesa;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar as
responsabilidades do funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que
tenha relação imediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três
funcionários estáveis designado pela autoridade competente que indicará, entre eles, o seu
presidente;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar se desenvolve por meio das fases de instauração,
inquérito administrativo e julgamento;
CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta)
dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação
por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem;
RESOLVE:
Art. 1° INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor GEFER SANDRO
FERREIRA DE BRITO, Matrícula nº 1695, ocupante do cargo de Professor, sob o regime jurídico
de contrato temporário, conforme Contrato n. 13/2024 e FABIÚLA PEREIRA ARAÚJO, Matrícula
nº 1622, ocupante do cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil - TDI, sob o regime jurídico de
contrato temporário, conforme Contrato nº 42/2024, para apurar a prática de agressão física contra o
aluno, ora, vítima M.D.O.
Art. 2° A Comissão processante será composta pelos servidores:
I - Presidente: RITA PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 196, Professora da rede municipal de
ensino;
II - Membro: MARIA JOSE LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA, Matrícula nº 1002, Técnica
em Administração Escolar da rede municipal de ensino;
III - Membro: KARINE LEITE DA CRUZ AMORIM, Matrícula nº 1216, Técnica em
Administração Escolar da rede municipal de ensino.
Art. 3° O Processo Administrativo Disciplinar - PAD deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta)
dias, admitida a prorrogação se as circunstâncias exigirem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal – Porto Alegre do Norte - MT, 04 de julho de 2025.
P U B L I Q U E – S E.
R E G I S T R E – S E.
C U M P R A – S E.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal