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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 04 DE JULHO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Altera composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4 da Lei 658 de 1º de setembro de 2011, mormente a composição do conselho, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O CMMA será composto paritariamente por 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada e 02 (dois) representantes da iniciativa privada com atuação no município, com seus respectivos suplentes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal