LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 04 DE JULHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Altera composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4 da Lei 658 de 1º de setembro de 2011, mormente a composição do conselho, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O CMMA será composto paritariamente por 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada e 02 (dois) representantes da iniciativa privada com atuação no município, com seus respectivos suplentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal