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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.098, DE 04 DE JULHO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.098, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 400.044,00 (quatrocentos mil quarenta e quatro reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Sub-Função

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0133

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE

Atividade

2158

CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.600.00000000

400.044,00

 

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso

Fonte

Valor (R$)

MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº 36000649604202500 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

1.600.00000000

400.044,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho no ano de dois mil e vinte e cinco.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal