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Prefeitura Municipal de Diamantino

PROTOCOLO DE INVESTIGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO EXÓGENA

Tipo do Documento

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

POP.VSPEA.VIG.AMBIENTAL.002 - Página 1/12

Título do Documento

INVESTIGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO EXÓGENA

CID 10: T65.9

Emissão:01/07/2025

Próxima revisão:

03/07/2026

Versão: 1

1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

DESCRIÇÃO

É o conjunto de efeitos nocivos representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico produzido pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico (MS, 2023).

AGENTE TÓXICO

Substância química, quase sempre de origem antropogênica, capaz de causar dano a um sistema biológico, alterando uma ou mais funções, podendo provocar a morte. De modo geral, a intensidade da ação do agente tóxico será proporcional à concentração e ao tempo de exposição.

2. DEFINIÇÃO DE CASOS

CASO SUSPEITO

Todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene

pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.

• IMPORTANTE: Não são consideradas intoxicações exógenas as que ocorrem por

contaminação de alimentos e/ou bebidas por material biológico (Como: bactérias, vírus, toxinas de origem alimentar), não devendo, desta forma, ser notificados para esse agravo.

CASO CONFIRMADO (guia de vigilância em Saúde 2023)

• Por critério laboratorial – indivíduo com alteração em exames laboratoriais que evidenciem a intoxicação por substâncias químicas.

• Por critério clínico – indivíduo com antecedente comprovado de exposição a substâncias químicas com manifestações clínicas de intoxicação.

• Por nexo epidemiológico – indivíduo com quadro clínico compatível relacionado no tempo e no espaço com outro(s) caso(s) confirmado(s), evento(s) ambiental(is) ou laboral(is) em que substâncias químicas estejam implicadas.

OBS: No caso de óbito sem causa definida, a confirmação se dará por meio de exame médico legal.

SURTO

Episódio no qual duas ou mais pessoas apresentem quadro clínico compatível com

intoxicação por substâncias químicas num mesmo lugar ou zona geográfica, onde se comprovem a exposição efetiva ao agente causal e se identifiquem fatores de risco associados.

ALERTA

As seguintes condições devem ser consideradas como alerta para tomada de medidas imediatas:

intoxicação de gestantes e lactantes;

• intoxicação em menores de idade;

• intoxicação por substâncias químicas proibidas ou de uso ilegal, como os agrotóxicos ilegais (não registrados ou proibidos);

emergência com envolvimento de substâncias químicas (acidentes, desastres naturais, tecnológicos, por exemplo);

• surtos – ocorrência de casos em mais de uma pessoa.

3. NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE CASOS

Conforme a Portaria GM/MS nº 1.061, de 18 de maio de 2020, toda suspeita de intoxicação exógena deve ser notificada. Utilizar o SINAN (via SinanNet) ou, quando aplicável, o e‑SUS Notifica, devendo a simples suspeita de exposição ou efeito nocivo à saúde humana ser notificada à autoridade de saúde pública (Anexo 01).

Para todo caso notificado deverá ser realizada a investigação para definição do caso. O instrumento utilizado para a investigação é a Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena do SINAN (Anexo 01), na qual todos os campos devem ser criteriosamente preenchidos.

A realização de investigação deverá ser baseada na obtenção de informações, com descrição das características do indivíduo afetado, informando período de tempo, local de ocorrência e circunstâncias da exposição. Deve ser realizada avaliação em campo para descrever:

· Aspectos relacionados ao histórico da circunstância de exposição;

· Atividades laborais realizadas;

· Caracterização do ambiente residencial e de trabalho;

· Dados de saúde relacionados à exposição e sua compatibilidade com o quadro clínico-epidemiológico;

· Circunstâncias da exposição, frequência em que a pessoa vem sendo exposta;

· Dados do(s) atendimento(s) fornecidos ao paciente;

· Dados de confirmação/descarte do caso e evolução do caso.

· Elaboração de relatório técnico,

· Integração com fiscalização (trabalho/ambiente),

· Acompanhamento de populações expostas,

· Uso das Diretrizes Brasileiras para intoxicação por agrotóxicos.

ENCERRAMENTO DE CASOS

O caso deverá ser encerrado oportunamente até o prazo máximo de 180 dias, a partir da data de notificação no SINAN.

BUSCA ATIVA DE OUTROS CASOS

Tendo em vista a possibilidade da ocorrência de outros casos que não chegaram à

unidade de saúde, durante a investigação podem ser identificadas outras pessoas expostas. Na suspeita de novo(s) caso(s), deverá ser realizada a notificação e investigação do(s) caso(s) novo(s).

4. INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CONTROLE

As intoxicações exógenas podem ser causadas por diversos grupos de agentes tóxicos, sendo as ações de prevenção e controle realizadas de acordo com cada agente, porém algumas atividades podem ser desenvolvidas de forma geral para todos os agentes:

· Identificar e analisar as atividades e situações de risco de exposição da

população a substâncias químicas;

· Realizar ações de vigilância de forma participativa, busca ativa de casos, mobilização social;

· Desenvolver ações de educação em saúde, abordando os temas que representam risco à população;

· Promover articulação com instituições e entidades das áreas de saúde, meio ambiente, trabalho, agricultura e outras, no sentido de garantir maior eficiência das ações de promoção da saúde.

· Garantir a qualidade das informações dos casos notificados/investigados e encerramento oportuno das fichas no SINAN;

· Desencadear outras ações com a finalidade de prevenir novas exposições/intoxicações na população, de acordo com a realidade e característica de cada localidade.

5. CONTATO

· Coordenação da Vigilância Ambiental vspeadtno@gmail.com

· Corpo de Bombeiros (Emergência Química)

193

· Polícia Militar Ambiental

190

6. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO - CASO DE

A unidade de saúde presta atendimento ao paciente com suspeita ou confirmação de

exposição/intoxicação por agrotóxico e realiza a notificação do caso através da ficha de

notificação – Sinan (Agravo - Intoxicação Exógena)

INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICO

NÃO

SIM

A unidade possui informações para preenchimento da ficha de

investigação de INTOXICAÇÃO EXÓGENA?

Realizar preenchimento de todos os campos da

ficha de investigação

Encaminhar ficha de investigação à vigilância

epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde

Encaminhar ficha de notificação à vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde

Paciente reside no município de notificação?

SIM

NÃO

O município deverá:

· Incluir caso no sistema de informação – Sinan-net

· Realizar investigação do caso

· Se ficha incompleta: realizarcomplementação de informações, conclusão do caso e encerramento no Sinan-net

· Se ficha completa: encerrar o caso no Sinan-net

· Em todos os casos, por meio das investigações, deverão ser desenvolvidas atividades de prevenção e controle de acordo com cada situação.

A vigilância do município notificante deverá:

· Incluir caso no sistema de informação –Sinan-net

· Habilitar fluxo de retorno para que município de residência proceda à investigação e conclusão do caso de acordo com orientações constantes no quadro ao lado.

Na ocorrência de condição de ALERTA, realizar NOTIFICAÇÃO IMEDIATA:

· Ao Município através da Secretaria Municipal de Saúde.

 Ao Estado - DISQUE NOTIFICA – 0800 642 7300

OBSERVAÇÃO: 1 - Nos casos de residentes em áreas de cobertura do programa de saúde da família, caberá à unidade de saúde a realização da investigação para conclusão da ficha de investigação. Nos demais casos a realização desta ação será de responsabilidade da vigilância.

OBSERVAÇÃO: 2 – São de competências da vigilância em saúde as ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde ambiental, relacionadas à contaminação da população por contaminantes químicos em todos os casos.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 2023.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.061, de 18 de maio de 2020.

HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1

26.06.2025

Elaboração do Documento

2

01.07.2025

Análise da Secretária Municipal de Saúde

3

01.07.2025

Análise e Aprovação da Secretária Municipal de Saúde

 

Elaboração:

· Erica Marques de Abreu

· Ewerton Bezerra dos Santos

· Gillian César de Souza Alves

· Jessica Thaís de Almeida Ferreira

· Nilton Mamedes da Silva

Data: 26/06/2025

Revisão:

· Leda Maria de Souza Villaça

· Ewerton Bezerra dos Santos

Data: 01/07/2025

Validação:

· Secretária Municipal de Saúde

Data: 01/07/2025

Aprovação:

· Secretária Municipal de Saúde

Data: 01/07/2025

 

 

Anexo 01

Ficha de notificação e investigação de casos de Intoxicação Exógena.

Considerações sobre a ficha

Campo obrigatório é um campo em que o dado quando não inserido o sistema do

SINAN impede ou dificulta passar para outro campo de preenchimento. É de extrema

importância para investigação e acompanhamento ou busca do caso em pesquisa de dados. Normalmente encontra-se em vermelho alguma descrição do campo.

Campo essencial: É de extrema importância para investigação do caso,

acompanhamento da evolução do paciente, para estudos da doença em questão, para prevenção do agravo, para ações de vigilância nos locais de inspeção, para análise da situação de saúde do município, para aquisição de recursos e infra-estrutura para ações contra o agravo.

Campo de informações relacionadas ao trabalho: Análise de situação do trabalhador. Essa parte da ficha de notificação é importante para relação de nexo causal, ações e investigação da situação do trabalhador frente a este agravo.

ORDEM

NUMERO DO

CAMPO

NOME DO

CAMPO

ESSENCIAL

OBRIGATÓRIO

01

Primeiro campo sem número

X

02

3

Data da

notificação

X

03

5

Município de Notificação

X

04

6

Unidade de Saúde

X

05

8

Nome do

Paciente

X

06

7

Data dos primeiros sintomas

X

07

9

Data de

nascimento

X

08

16

Nome da mãe

X

09

18

Município de

residência

X

10

32

Ocupação

X

11

30

País

X

12

31

Data da

investigação

X

13

12

Gestante

X

14

33

Situação no

mercado de

trabalho

X

15

34

Local de

ocorrência da

X

16

35

Nome do

estabelecimento

da ocorrência

X

17

36

Atividade

Econômica

X

18

37

UF do local de

ocorrência

X

19

38

Município do

estabelecimento

X

20

47

Zona de

Exposição

X

21

22

49

Grupo do agente

tóxico

X

23

53

Qual cultura da

lavoura

X

24

55

Circunstancia da

exposição

X

25

57

Tipo da

exposição

26

65

Classificação

final

X

27

66

Qual diagnóstico

X

28

67

Critério da confirmação

X

29

68

Evolução do caso

X

30

71

Encerramento do caso

X

ATENÇÃO PARA SITUAÇÕES DE CRIAÇÃO DE DUPLICIDADE DAS

NOTIFICAÇÕES:

1. DIGITAÇÃO DE DOIS ATENDIMENTOS DA MESMA PESSOA EM LOCAIS

DIREFENTES;

2. DOIS FUNCIONARIOS DIGITAM A FICHA DUAS VEZES;

3. A REDE COM EXCESSO DE CONEXÕES CAUSA ERRO DE DUPLICIDADE.