PROTOCOLO DE INVESTIGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO EXÓGENA
|
Tipo do Documento |
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO |
POP.VSPEA.VIG.AMBIENTAL.002 - Página 1/12 |
|
|
Título do Documento |
INVESTIGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO EXÓGENA CID 10: T65.9 |
Emissão:01/07/2025 |
Próxima revisão: 03/07/2026 |
|
Versão: 1 |
|||
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
DESCRIÇÃO
É o conjunto de efeitos nocivos representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico produzido pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico (MS, 2023).
AGENTE TÓXICO
Substância química, quase sempre de origem antropogênica, capaz de causar dano a um sistema biológico, alterando uma ou mais funções, podendo provocar a morte. De modo geral, a intensidade da ação do agente tóxico será proporcional à concentração e ao tempo de exposição.
2. DEFINIÇÃO DE CASOS
CASO SUSPEITO
Todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene
pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.
• IMPORTANTE: Não são consideradas intoxicações exógenas as que ocorrem por
contaminação de alimentos e/ou bebidas por material biológico (Como: bactérias, vírus, toxinas de origem alimentar), não devendo, desta forma, ser notificados para esse agravo.
CASO CONFIRMADO (guia de vigilância em Saúde 2023)
• Por critério laboratorial – indivíduo com alteração em exames laboratoriais que evidenciem a intoxicação por substâncias químicas.
• Por critério clínico – indivíduo com antecedente comprovado de exposição a substâncias químicas com manifestações clínicas de intoxicação.
• Por nexo epidemiológico – indivíduo com quadro clínico compatível relacionado no tempo e no espaço com outro(s) caso(s) confirmado(s), evento(s) ambiental(is) ou laboral(is) em que substâncias químicas estejam implicadas.
OBS: No caso de óbito sem causa definida, a confirmação se dará por meio de exame médico legal.
SURTO
Episódio no qual duas ou mais pessoas apresentem quadro clínico compatível com
intoxicação por substâncias químicas num mesmo lugar ou zona geográfica, onde se comprovem a exposição efetiva ao agente causal e se identifiquem fatores de risco associados.
ALERTA
As seguintes condições devem ser consideradas como alerta para tomada de medidas imediatas:
• intoxicação de gestantes e lactantes;
• intoxicação em menores de idade;
• intoxicação por substâncias químicas proibidas ou de uso ilegal, como os agrotóxicos ilegais (não registrados ou proibidos);
• emergência com envolvimento de substâncias químicas (acidentes, desastres naturais, tecnológicos, por exemplo);
• surtos – ocorrência de casos em mais de uma pessoa.
3. NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE CASOS
Conforme a Portaria GM/MS nº 1.061, de 18 de maio de 2020, toda suspeita de intoxicação exógena deve ser notificada. Utilizar o SINAN (via SinanNet) ou, quando aplicável, o e‑SUS Notifica, devendo a simples suspeita de exposição ou efeito nocivo à saúde humana ser notificada à autoridade de saúde pública (Anexo 01).
Para todo caso notificado deverá ser realizada a investigação para definição do caso. O instrumento utilizado para a investigação é a Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena do SINAN (Anexo 01), na qual todos os campos devem ser criteriosamente preenchidos.
A realização de investigação deverá ser baseada na obtenção de informações, com descrição das características do indivíduo afetado, informando período de tempo, local de ocorrência e circunstâncias da exposição. Deve ser realizada avaliação em campo para descrever:
· Aspectos relacionados ao histórico da circunstância de exposição;
· Atividades laborais realizadas;
· Caracterização do ambiente residencial e de trabalho;
· Dados de saúde relacionados à exposição e sua compatibilidade com o quadro clínico-epidemiológico;
· Circunstâncias da exposição, frequência em que a pessoa vem sendo exposta;
· Dados do(s) atendimento(s) fornecidos ao paciente;
· Dados de confirmação/descarte do caso e evolução do caso.
· Elaboração de relatório técnico,
· Integração com fiscalização (trabalho/ambiente),
· Acompanhamento de populações expostas,
· Uso das Diretrizes Brasileiras para intoxicação por agrotóxicos.
ENCERRAMENTO DE CASOS
O caso deverá ser encerrado oportunamente até o prazo máximo de 180 dias, a partir da data de notificação no SINAN.
BUSCA ATIVA DE OUTROS CASOS
Tendo em vista a possibilidade da ocorrência de outros casos que não chegaram à
unidade de saúde, durante a investigação podem ser identificadas outras pessoas expostas. Na suspeita de novo(s) caso(s), deverá ser realizada a notificação e investigação do(s) caso(s) novo(s).
4. INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CONTROLE
As intoxicações exógenas podem ser causadas por diversos grupos de agentes tóxicos, sendo as ações de prevenção e controle realizadas de acordo com cada agente, porém algumas atividades podem ser desenvolvidas de forma geral para todos os agentes:
· Identificar e analisar as atividades e situações de risco de exposição da
população a substâncias químicas;
· Realizar ações de vigilância de forma participativa, busca ativa de casos, mobilização social;
· Desenvolver ações de educação em saúde, abordando os temas que representam risco à população;
· Promover articulação com instituições e entidades das áreas de saúde, meio ambiente, trabalho, agricultura e outras, no sentido de garantir maior eficiência das ações de promoção da saúde.
· Garantir a qualidade das informações dos casos notificados/investigados e encerramento oportuno das fichas no SINAN;
· Desencadear outras ações com a finalidade de prevenir novas exposições/intoxicações na população, de acordo com a realidade e característica de cada localidade.
5. CONTATO
· Coordenação da Vigilância Ambiental vspeadtno@gmail.com
|
· Corpo de Bombeiros (Emergência Química) |
193 |
|
· Polícia Militar Ambiental |
190 |
6. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO - CASO DE
|
A unidade de saúde presta atendimento ao paciente com suspeita ou confirmação de exposição/intoxicação por agrotóxico e realiza a notificação do caso através da ficha de notificação – Sinan (Agravo - Intoxicação Exógena) |
INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICO
|
NÃO |
|
SIM |
|
A unidade possui informações para preenchimento da ficha de investigação de INTOXICAÇÃO EXÓGENA? |
|
Realizar preenchimento de todos os campos da ficha de investigação |
|
Encaminhar ficha de investigação à vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde |
|
Encaminhar ficha de notificação à vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde |
|
Paciente reside no município de notificação? |
|
SIM |
|
NÃO |
|
O município deverá: · Incluir caso no sistema de informação – Sinan-net · Realizar investigação do caso · Se ficha incompleta: realizarcomplementação de informações, conclusão do caso e encerramento no Sinan-net · Se ficha completa: encerrar o caso no Sinan-net · Em todos os casos, por meio das investigações, deverão ser desenvolvidas atividades de prevenção e controle de acordo com cada situação. |
|
A vigilância do município notificante deverá: · Incluir caso no sistema de informação –Sinan-net · Habilitar fluxo de retorno para que município de residência proceda à investigação e conclusão do caso de acordo com orientações constantes no quadro ao lado. |
|
Na ocorrência de condição de ALERTA, realizar NOTIFICAÇÃO IMEDIATA: · Ao Município através da Secretaria Municipal de Saúde. Ao Estado - DISQUE NOTIFICA – 0800 642 7300 |
|
OBSERVAÇÃO: 1 - Nos casos de residentes em áreas de cobertura do programa de saúde da família, caberá à unidade de saúde a realização da investigação para conclusão da ficha de investigação. Nos demais casos a realização desta ação será de responsabilidade da vigilância. OBSERVAÇÃO: 2 – São de competências da vigilância em saúde as ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde ambiental, relacionadas à contaminação da população por contaminantes químicos em todos os casos. |
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.061, de 18 de maio de 2020.
HISTÓRICO DE REVISÃO
|
VERSÃO |
DATA |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
|
1 |
26.06.2025 |
Elaboração do Documento |
|
2 |
01.07.2025 |
Análise da Secretária Municipal de Saúde |
|
3 |
01.07.2025 |
Análise e Aprovação da Secretária Municipal de Saúde |
|
Elaboração: · Erica Marques de Abreu · Ewerton Bezerra dos Santos · Gillian César de Souza Alves · Jessica Thaís de Almeida Ferreira · Nilton Mamedes da Silva |
Data: 26/06/2025 |
|
Revisão: · Leda Maria de Souza Villaça · Ewerton Bezerra dos Santos |
Data: 01/07/2025 |
|
Validação: · Secretária Municipal de Saúde |
Data: 01/07/2025 |
|
Aprovação: · Secretária Municipal de Saúde |
Data: 01/07/2025 |
Anexo 01
Ficha de notificação e investigação de casos de Intoxicação Exógena.
Considerações sobre a ficha
Campo obrigatório é um campo em que o dado quando não inserido o sistema do
SINAN impede ou dificulta passar para outro campo de preenchimento. É de extrema
importância para investigação e acompanhamento ou busca do caso em pesquisa de dados. Normalmente encontra-se em vermelho alguma descrição do campo.
Campo essencial: É de extrema importância para investigação do caso,
acompanhamento da evolução do paciente, para estudos da doença em questão, para prevenção do agravo, para ações de vigilância nos locais de inspeção, para análise da situação de saúde do município, para aquisição de recursos e infra-estrutura para ações contra o agravo.
Campo de informações relacionadas ao trabalho: Análise de situação do trabalhador. Essa parte da ficha de notificação é importante para relação de nexo causal, ações e investigação da situação do trabalhador frente a este agravo.
|
ORDEM |
NUMERO DO CAMPO |
NOME DO CAMPO |
ESSENCIAL |
OBRIGATÓRIO |
|
01 |
Primeiro campo sem número |
N° |
X |
|
|
02 |
3 |
Data da notificação |
X |
|
|
03 |
5 |
Município de Notificação |
X |
|
|
04 |
6 |
Unidade de Saúde |
X |
|
|
05 |
8 |
Nome do Paciente |
X |
|
|
06 |
7 |
Data dos primeiros sintomas |
X |
|
|
07 |
9 |
Data de nascimento |
X |
|
|
08 |
16 |
Nome da mãe |
X |
|
|
09 |
18 |
Município de residência |
X |
|
|
10 |
32 |
Ocupação |
X |
|
|
11 |
30 |
País |
X |
|
|
12 |
31 |
Data da investigação |
X |
|
|
13 |
12 |
Gestante |
X |
|
|
14 |
33 |
Situação no mercado de trabalho |
X |
|
|
15 |
34 |
Local de ocorrência da |
X |
|
|
16 |
35 |
Nome do estabelecimento da ocorrência |
X |
|
|
17 |
36 |
Atividade Econômica |
X |
|
|
18 |
37 |
UF do local de ocorrência |
X |
|
|
19 |
38 |
Município do estabelecimento |
X |
|
|
20 |
47 |
Zona de Exposição |
X |
|
|
21 |
||||
|
22 |
49 |
Grupo do agente tóxico |
X |
|
|
23 |
53 |
Qual cultura da lavoura |
X |
|
|
24 |
55 |
Circunstancia da exposição |
X |
|
|
25 |
57 |
Tipo da exposição |
||
|
26 |
65 |
Classificação final |
X |
|
|
27 |
66 |
Qual diagnóstico |
X |
|
|
28 |
67 |
Critério da confirmação |
X |
|
|
29 |
68 |
Evolução do caso |
X |
|
|
30 |
71 |
Encerramento do caso |
X |
ATENÇÃO PARA SITUAÇÕES DE CRIAÇÃO DE DUPLICIDADE DAS
NOTIFICAÇÕES:
1. DIGITAÇÃO DE DOIS ATENDIMENTOS DA MESMA PESSOA EM LOCAIS
DIREFENTES;
2. DOIS FUNCIONARIOS DIGITAM A FICHA DUAS VEZES;
3. A REDE COM EXCESSO DE CONEXÕES CAUSA ERRO DE DUPLICIDADE.