TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO
Pelo presente Termo de Descredenciamento, a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.309/0001-67, com sede à Av. 20 de dezembro, nº 725 – Bairro Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, vem, por meio deste, formalizar o DESCREDENCIAMENTO de:
WELITON TEIXEIRA DOS REIS inscrito sob o CNPJ Nº 48.835.554/0001-35 endereçado em Logradouro R. Dorvalina Previatti, Número 28, Complemento ********, CEP 78.330-000, Bairro/Distrito Vila Nova, Município Cotriguaçu UF MT, Doravante denominado(a) simplesmente DESCREDENCIADO(A).
CONSIDERANDO QUE:
- O(A) DESCREDENCIADO(A) mantinha um vínculo de prestação de serviço cujo o objeto era “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇOS MÉDICOS, INCLUINDO PLANTÕES CLÍNICOS GERAIS DE 6 E 12 HORAS, ALÉM DE SOBREAVISOS DE 12 HORAS NO HOSPITAL MUNICIPAL. TAMBÉM ABRANGE PLANTÕES MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS DE 8 HORAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, decorrente do processo de compra nº 112/2025, na modalidade de credenciamento 004/2025, inexigibilidade nº 012/2025 com a CONTRATANTE desde 16 de junho de 2025.
- A decisão pelo descredenciamento se baseia na solicitação de desistência do Credenciamento nº 004/2025, formalizada pela empresa WELITON TEIXEIRA DOS REIS, inscrita sob o CNPJ Nº 48.835.554/0001-35, na data de 01 de julho, cujo motivo citado foi a assunção de um concurso em outro município.
Sendo assim, resolvem as partes, de comum acordo, formalizar o descredenciamento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO
1.1. Pelo presente, a CONTRATANTE efetiva o descredenciamento do(a) empresa WELITON TEIXEIRA DOS REIS inscrita sob o CNPJ Nº 48.835.554/0001-35 do processo de compra nº 112/2025 na modalidade de credenciamento 004/2025 inexigibilidades nº 012/2025, com efeitos a partir de 07 de julho de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
2.1. As partes reconhecem o presente Termo como irrevogável e irretratável a partir da data de sua assinatura, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cotriguaçu-MT, 04 de julho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT
MOISES FERREIRA DE JESUS
CONTRATANTE
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WELITON TEIXEIRA DOS REIS
CNPJ 48.835.554/0001-35
CONTRATADO