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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DE ITEM

Pelo presente Termo de Descredenciamento de item, a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.309/0001-67, com sede à Av. 20 de dezembro, nº 725 – Bairro Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, vem, por meio deste, formalizar o descredenciamento do ITEM 05 - SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PLANTAO MEDICO, CLINICO GERAL, COM DURACAO DE 8 HORAS PRESENCIAIS, NO PERIODO DIURNO – UBS I DINARTE CASTANHA (CENTRO) PARA COBRIR FÉRIAS E LICENÇAS da credenciada:

H R D & CIA LTDA inscrita sob o CNPJ Nº 31.676.197/0001-07 endereçada em Logradouro R. São Luiz, Número Sn Complemento ********, CEP 78.330-000, Bairro/Distrito Jd Planalto Dist Nova Uniao, Município Cotriguaçu UF MT, doravante denominado(a) simplesmente CREDENCIADO.

CONSIDERANDO QUE:

  • O CREDENDIADO mantém um vínculo de prestação de serviço cujo o objeto é “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇOS MÉDICOS, INCLUINDO PLANTÕES CLÍNICOS GERAIS DE 6 E 12 HORAS, ALÉM DE SOBREAVISOS DE 12 HORAS NO HOSPITAL MUNICIPAL. TAMBÉM ABRANGE PLANTÕES MÉDICOS CLÍNICOS GERAIS DE 8 HORAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS E REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, decorrente do processo de compra nº 112/2025, na modalidade de credenciamento 004/2025, inexigibilidade nº 012/2025 com a CONTRATANTE desde 01 de junho de 2025.
  • A decisão pelo descredenciamento do ITEM 05 - SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - DO TIPO PLANTÃO MÉDICO, CLÍNICO GERAL, COM DURAÇÃO DE 8 HORAS PRESENCIAIS, NO PERÍODO DIURNO – UBS I DINARTE CASTANHA (CENTRO) PARA COBRIR FÉRIAS E LICENÇAS, baseia-se na solicitação formalizada pela empresa H R D & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 31.676.197/0001-07, na data de 02 de julho de 2025. O motivo citado para esta solicitação é que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) aceita apenas uma unidade básica de saúde com carga horária de 40 horas semanais, não sendo possível exceder essas horas trabalhadas. Sendo assim, as partes resolvem, de comum acordo, formalizar o descredenciamento do referido item, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ITEM DESCREDENCIADO

1.1. Pelo presente, resolvem as partes, de comum acordo, formalizar o descredenciamento do seguinte item da CREDENCIADO(A):

ITEM 05 - SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - DO TIPO PLANTÃO MÉDICO, CLÍNICO GERAL, COM DURAÇÃO DE 8 HORAS PRESENCIAIS, NO PERÍODO DIURNO – UBS I DINARTE CASTANHA (CENTRO) PARA COBRIR FÉRIAS E LICENÇAS.

1.2. Dessa forma, a CONTRATANTE efetiva o descredenciamento no ITEM 05 - SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - DO TIPO PLANTÃO MÉDICO, CLÍNICO GERAL, COM DURAÇÃO DE 8 HORAS PRESENCIAIS, NO PERÍODO DIURNO – UBS I DINARTE CASTANHA (CENTRO) PARA COBRIR FÉRIAS E LICENÇAS, referente a empresa H R D & CIA LTDA inscrita sob o CNPJ Nº 31.676.197/0001-07 do processo de compra nº 112/2025 na modalidade de credenciamento 004/2025 inexigibilidades nº 012/2025, com efeitos a partir de 04 de julho de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

2.1. As partes reconhecem o presente Termo como irrevogável e irretratável a partir da data de sua assinatura, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cotriguaçu-MT, 04 de julho de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT

MOISES FERREIRA DE JESUS

CONTRATANTE

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H R D & CIA LTDA

CNPJ 31.676.197/0001-07

CONTRATADO