LEI MUNICIPAL Nº 796/2025
8 de Julho de 2025
(Projeto de Lei Legislativo nº 12/2024)
“Dispõe sobre denominação do prédio público Escola Municipal de Nova Nazaré e dá outras providências”.
Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT, no uso das atribuições legais e regimentais em especial § 8º do Art. 207, que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado o prédio público Escola Municipal Nova Nazaré, localizado na Rua Jonas Martiniano de Souza, nesta cidade de Nova Nazaré/MT, com o nome de “Escola Municipal Maria das Graças dos Santos”.
Art. 2º - A administração Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Nazaré/MT, aos 07 dias do mês de julho de 2025.
Marcos Vinicius Xavier de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Nova Nazaré/MT