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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N.º 022/GP/2025

“Dispõe sobre a desativação de Escolas Municipais de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando ser imprescindível manter a regularização das Escolas Municipais perante o Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso – CEE/MT;

Considerando a Resolução Normativa nº 001/2022 – CEE/MT, Art. 32, informa sobre a DESATIVAÇÃO das referidas Escolas;

Considerando que são localidades de migração intermediários de trabalhadores que mantém seus filhos matriculados nestas escolas;

Considerando a necessidade de aderir ao PDDE a Rede Municipal de Ensino de Santo Antonio de Leverger optou pela polarização das Unidades Escolares.

Considerando a polarização informamos que as Unidades Escolares conforme abaixo relacionadas serão desativadas.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam DESATIVADAS as seguintes Escolas Municipais:

01 – Escola Municipal de Educação Básica de Barreirinho;

Local: Comunidade Rural de Barreirinho - Santo Antônio de Leverger/MT;

02 – Escola Municipal de Educação Básica de Benjamina Maria de Amorim;

Local: Comunidade Rural de Morro Grande - Santo Antônio de Leverger/MT;

03 – Escola Municipal de Educação Básica José Ferreira da Silva;

Local: Comunidade Rural de Morrinho - Santo Antônio de Leverger/MT;

04 – Escola Municipal de Educação Básica Mato Verde;

Local: Comunidade Rural de Mato Verde - Santo Antônio de Leverger/MT;

05 – Escola Municipal de Educação Básica Olho D’Água;

Local: Comunidade Rural de Olho D’Água - Santo Antônio de Leverger/MT;

06 – Escola Municipal de Educação Básica Recanto do Laranjal;

Local: Comunidade Rural de Recanto do Laranjal - Santo Antônio de Leverger/MT;

07 – Escola Municipal de Educação Básica Serrana;

Local: Comunidade Rural de Serrana - Santo Antônio de Leverger/MT;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 10 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal