Carregando...
Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N.º 023/GP/2025

“Dispõe sobre criação de sala ANEXA da Escola Municipal de Educação Básica Água Branca no Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada salas de aula anexas da Escola Municipal de Educação Básica Água Branca, situada na comunidade Rural de Água Branca - Santo Antônio de Leverger-MT:

01 – Sala anexa de Agrovila das Palmeiras;

Local: Comunidade Rural de Agrovila das Palmeiras - Santo Antônio de Leverger - MT.

02 – Sala anexa de Gleba Resistência;

Local: Comunidade Rural de Gleba Resistencia - Santo Antônio de Leverger - MT.

03 – Sala anexa de Mocoteia;

Local: Comunidade Rural de Agrovila das Palmeiras - Santo Antônio de Leverger-MT.

04 – Sala anexa de Pontal do Glória;

Local: Comunidade Rural de Pontal do Glória - Santo Antônio de Leverger-MT.

05 – Sala anexa de Santana do Taquaral;

Local: Comunidade Rural de Santana do Taquaral - Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 10 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal