Carregando...
Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N.º 027/GP/2025

“Dispõe sobre criação de sala ANEXA da Escola Municipal de Educação Básica José Maria da Costa no Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada salas de aula anexas da Escola Municipal de Educação Básica José Maria da Costa, situada na comunidade Rural de Sangradouro - Santo Antônio de Leverger-MT:

01 – Sala anexa Arruda Muller;

Local: Localidade da BR - Santo Antônio de Leverger - MT.

02 – Sala Anexa Córrego do Ouro;

Local: Comunidade Rural Córrego do Ouro - Santo Antônio de Leverger - MT.

03 – Sala anexa de Olho D’Água;

Local: Comunidade Rural de Olho d’Água - Santo Antônio de Leverger - MT.

03 – Sala anexa de Recanto do Laranjal;

Local: Comunidade Rural do Recanto do Laranjal - Santo Antônio de Leverger-MT.

04 – Sala anexa de Serrana;

Local: Comunidade Rural da Serrana - Santo Antônio de Leverger - MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 10 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal