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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N.º 028/GP/2025

“Dispõe sobre criação de sala ANEXA da Escola Indígena Municipal de Educação Básica Piebaga no Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada sala de aula anexa da Escola Indígena Municipal de Educação Básica Piebaga, situada na comunidade Indígena de Piebaga - Santo Antônio de Leverger-MT:

01 – Sala anexa de Arareau;

Local: Comunidade Indígena de Arareau - Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 10 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal