DECRETO N.º 030/GP/2025
8 de Julho de 2025
DECRETO N.º 030/GP/2025
“Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando ser imprescindível manter a regularização das Escolas Municipais perante o Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso – CEE/MT;
Considerando a Resolução Normativa nº 001/2022 – CEE/MT, Art. 32, inciso III, informa sobre a EXTINÇÃO das referidas Escolas;
Considerando que são localidades de migração intermediários de trabalhadores que mantém seus filhos matriculados nestas escolas;
Considerando que são localidades de migração intermediários de trabalhadores que mantém seus filhos matriculados nestas escolas, informamos que não houve a necessidade de manter as escolas ativadas.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam EXTINTAS as seguintes Escolas Municipais:
01 – Escola Municipal de Educação Básica de Barranco Alto;
Local: Comunidade Rural de Barranco Alto - Santo Antônio de Leverger/MT;
02 – Escola Municipal de Educação Básica Boa Ventura;
Local: Comunidade Rural de Boa Ventura - Santo Antônio de Leverger/MT;
03 – Escola Municipal de Educação Básica Caeté;
Local: Comunidade Rural de Caeté - Santo Antônio de Leverger/MT.
04 – Escola Municipal de Educação Básica Moquém
Local: Comunidade Rural de Moquém – Santo Antônio de Leverger/MT
05 – Escola Municipal de Educação Básica Valo Verde
Local: Comunidade Rural de Valo Verde – Santo Antônio de Leverger/MT
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 10 de Abril de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal