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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N.º 030/GP/2025

“Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando ser imprescindível manter a regularização das Escolas Municipais perante o Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso – CEE/MT;

Considerando a Resolução Normativa nº 001/2022 – CEE/MT, Art. 32, inciso III, informa sobre a EXTINÇÃO das referidas Escolas;

Considerando que são localidades de migração intermediários de trabalhadores que mantém seus filhos matriculados nestas escolas;

Considerando que são localidades de migração intermediários de trabalhadores que mantém seus filhos matriculados nestas escolas, informamos que não houve a necessidade de manter as escolas ativadas.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam EXTINTAS as seguintes Escolas Municipais:

01 – Escola Municipal de Educação Básica de Barranco Alto;

Local: Comunidade Rural de Barranco Alto - Santo Antônio de Leverger/MT;

02 – Escola Municipal de Educação Básica Boa Ventura;

Local: Comunidade Rural de Boa Ventura - Santo Antônio de Leverger/MT;

03 – Escola Municipal de Educação Básica Caeté;

Local: Comunidade Rural de Caeté - Santo Antônio de Leverger/MT.

04 – Escola Municipal de Educação Básica Moquém

Local: Comunidade Rural de Moquém – Santo Antônio de Leverger/MT

05 – Escola Municipal de Educação Básica Valo Verde

Local: Comunidade Rural de Valo Verde – Santo Antônio de Leverger/MT

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger/MT, 10 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal