RESOLUÇÃO Nº 09/2025
8 de Julho de 2025
RESOLUÇÃO Nº 09/2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, em consonância com a Resolução CNASIMDS nº 174, de 14 de novembro de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1486/2025, em conformidade com a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que trata da convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e estabelece os prazos para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social,
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistencia Social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 41/2024/CEAS/MT, de 18 de novembro
de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião ordinária realizada no dia 07 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de planejar, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para a realização da conferência no âmbito municipal.
Art. 2° A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência" e será realizada dentro do prazo estabelecido, compreendido entre 31 de março e 11 de julho de 2025, conforme orientações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Art. 3° A Comissão Organizadora será composta por:
I- Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), incluído: Presidente – Jone Marcos, Vice-Presidente – GeraldoBarbosa de Carvalho Junior e Demais Membros.
II- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo: Bianca Salomão, Glaucia Saraiva, Maria Carolina Mandu Vilela, Olga Vieira, Tayna Albuquerque, Thaysa Brandão.
IlI- Outros membros convidados, conforme a necessidade, indicados pelo CMAS.
Art. 4° A Comissão será coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CMAS, e terá como competência:
I. Elaborar o cronograma, organizar e coordenar o plano de trabalho para a realização da 12ª Conferência Municipal;
II. Propor e organizar as atividades preparatórias para a conferência, como reuniões, palestras e grupos de discussão;
III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 12ª Conferência Municipal;
IV. Coordenar a logística necessária, incluindo local, materiais, divulgação e demais providências para o evento;
V. Preparar e acompanhar a operacionalização da 12ª Conferência Municipal;
VI. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 12ª Conferência Municipal;
VII. Dar suporte técnico durante o evento;
VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 12ª Conferência Municipal;
IX. Garantir a ampla participação da sociedade civil, trabalhadores, usuários do SUAS e representantes governamentais na conferência;
X. Orientar e acompanhar a realização e os resultados da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social;
XI. Apresentar relatórios das atividades realizadas ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Para a operacionalização da 12ª Conferencia Municipal, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes setores:
I. Secretária Executiva dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
lI. Secretária Municipal de Assistência Social (SMAS);
III. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Art. 6° A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados sendo definido que a 12ª Conferência Municipal será presencial.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8° Esta resolução revoga todas as disposições contrárias referente a 12ª Conferencia Municipal de Assistencia Social de Santo Antônio de Leverger.
Santo Antônio de Leverger, 02 de julho de 2025.
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JONE MARCOS DA SILVA COSTA
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social