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Pref. Porto Estrela

O PREFEITO MUNICIPAL de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, Sr.Marcio Rodrigues da Silva , no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo;

Considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF-MT, assinados pelos 142 munícipios e públicados no Diário Oficial de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Porto Estrela MT.

Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Marlene de Campos – Secretaria Mun. de Agricultura de Porto Estrela

II- Patricia Moreira Alves – Secretaria Mun. de Agricultura de Porto Estrela

III – Sergio Aparecido Paulino – Secretaria Mun. de Agricultura de Porto Estrela

IV – Arthur Alves de Arruda – Secretaria Mun. de Agricultura de Porto Estrela

V – Igor Luiz Corsino da Silva – Secretaria Mun. de Agricultura de Porto Estrela

VI – Marcelo Leandro Feitosa de Andrade – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio).

VII- Wanius de Souza Tavares - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, assistência e Extensão Rural (EMPAER).

VIII- Larissa Bernardes Viana – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, assistência e Extensão Rural (EMPAER).

Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4º - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Poto Estrela-MT, 04 de Julho 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL