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Pref. Juína

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2020

Interessado: Município de Juína

Assunto: Prescrição – Arquivamento do PAD

Vistos, etc.

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado com a finalidade de apurar possível infração funcional supostamente praticada pelo servidor supracitado, consistente em apurar suposta conduta com agressividade em atendimento aos pacientes internados no Hospital Municipal de Juína.

Conforme consta dos autos, a infração imputada ao servidor teria ocorrido em 16/08/2018. Todavia, verifica-se que o presente processo disciplinar somente foi instaurado em 30/06/2020, ultrapassando o prazo legal previsto para a instauração do feito.

Nos termos do art. 193 da Lei Complementar Municipal nº 001/2001, prescreve a ação disciplinar:

“Art. 193 – A ação disciplinar prescreverá:

I – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às faltas puníveis com advertência;

II – em 2 (dois) anos, quanto às faltas puníveis com suspensão;

III – em 5 (cinco) anos, quanto às faltas puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.”

Ainda conforme o §1º do art. 193, o prazo prescricional tem início na data em que o fato se tornou conhecido pela Administração.

Observa-se dos autos que o fato chegou ao conhecimento da Administração em 13/05/2020, conforme Ofício n. 113/GABINETE. Assim, a instauração do processo ocorreu após o decurso do prazo legal máximo de 5 anos, caracterizando-se a prescrição da pretensão punitiva.

Dessa forma, com fundamento no art. 193 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2001, declaro extinta a punibilidade administrativa do servidor GILBERTO LUIZ ELIAS em razão da prescrição, determinando-se o imediato arquivamento dos autos.

Juína-MT, 01 de julho de 2025

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal