LEI COMPLEMENTAR N.º 2.165/2025.
8 de Julho de 2025
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.165/2025.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.145/2024 de 18/12/2024 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 5.423.722,56 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme relacionado abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.130 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0038 Habitação e Interesse Social
1505 Construção de Moradias Populares
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Conv. Inst. R$ 4.721.550,73
Congeneres dos Estados
Fonte: 2.755.0000000 Recurso de Alienação de Bens R$ 702.171,83
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2024, conforme comprovação em relatório anexo.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 07 de julho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal