LEI COMPLEMENTAR N.º 2.166/2025.
8 de Julho de 2025
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.166/2025.
Altera a TABELA 1 do ANEXO III e a Tabela 2 do ANEXO V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para incluir a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Juína-MT, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Juína, a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2028, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 2º Altera a Tabela 1 do ANEXO III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, incluindo a função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme especificações constantes no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º Acrescenta ao ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, na TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, as atribuições da função gratificada de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme descrito no ANEXO II, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juína.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
Juína-MT, 07 de julho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal