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Pref. Luciara

LEI N°. 885/2025

07 DE JULHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 871/2024, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Sub-Função

695

TURISMO

Programa

0012

PLANTUR

Projeto/Atividade

2110

REALIZAÇÃO DE TEMPORADA DE PRAIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.701.000000

1.200.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Proposta/Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC

1.701.000000

1.200.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 856/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 07 de Julho de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL