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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 143 DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DO DECRETO Nº 106, DE 28 DE ABRIL DE 2025, REFERENTE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU MUNICIPAIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DECRETO Nº 143, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre alteração do art. 2º do Decreto nº 106, de 28 de abril de 2025, referente o calendário tributário de pagamento do IPTU municipais e obrigações acessórias para o exercício de 2025, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 267, de 27 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação de alteração por meio do oficio nº 371/2025/PMPP/SMF.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art 1º do decreto nº 106, de 28 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1° Fica instituído calendário fiscal para a cobrança do IPTU do Município de Pedra Preta - MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas:

I – Cota única até o dia 7 de agosto de 2025;

II – De forma parcelada com a primeira parcela até o dia 7 do mês de agosto de 2025, e as demais com vencimento nos meses subsequentes;

§1º O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

a) Cota Única, com desconto de 20% (Vinte por cento);

b) Parcelado em até 6 (seis) vezes pelo valor sem desconto;

§2º O limite mínimo para o valor da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação

Pedra Preta, 7 de julho de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.