DECRETO Nº 143 DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DO DECRETO Nº 106, DE 28 DE ABRIL DE 2025, REFERENTE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU MUNICIPAIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DECRETO Nº 143, DE 7 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração do art. 2º do Decreto nº 106, de 28 de abril de 2025, referente o calendário tributário de pagamento do IPTU municipais e obrigações acessórias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 267, de 27 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração por meio do oficio nº 371/2025/PMPP/SMF.
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art 1º do decreto nº 106, de 28 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1° Fica instituído calendário fiscal para a cobrança do IPTU do Município de Pedra Preta - MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas:
I – Cota única até o dia 7 de agosto de 2025;
II – De forma parcelada com a primeira parcela até o dia 7 do mês de agosto de 2025, e as demais com vencimento nos meses subsequentes;
§1º O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:
a) Cota Única, com desconto de 20% (Vinte por cento);
b) Parcelado em até 6 (seis) vezes pelo valor sem desconto;
§2º O limite mínimo para o valor da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação
Pedra Preta, 7 de julho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.