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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara de Vereadores, no exercício vigente, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Entidade – Câmara Municipal de São José do Povo

Órgão. 01 01 00 – Câmara Municipal de São José do Povo

Funcional/Programática – 01.031.1010.2002.0000 – Manter as Atividades da Câmara

Foncod. – 1.1.500.0000000

Fonte Recurso – STN – 1.500

Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município

3.1.90.11.00 – Vctos e Vantagens Fixas – P.Civil - Ficha 04

85.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 05

15.000,00

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 07

35.000,00

3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação–Fic-13

15.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43 §1º,III da Lei Federal nº 4.320/1964:

Órgão – 02 03 00 – Secretaria de Administração e Gestão

Funcional/Programática - 04.122.5020.2010.0000 – Manter as Atividades da Secretaria

Foncod. – 1.1.500.0000000

Fonte Recurso – STN – 1.500

Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria - 66

R$ 30.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia Informação e Comum. 69

R$ 60.000,00

Órgão – 02 04 00 – Secretaria de Finanças e Planejamento

Funcional/Programática - 04.122.6010.2011.0000 – Manter as Atividades da Secretaria

Foncod. – 1.1.500.0000000

Fonte Recurso – STN – 1.500

Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -87

R$ 10.000,00

Órgão – 02 05 00 – Secretaria de Infraestrutura e Obras

Funcional/Programática - 26.782.7050.1012.0000 – Contruir e Implementar Pontes, Bueiros, Mata-burros e Serviços Complementares.

Foncod. – 1.1.500.0000000

Fonte Recurso – STN – 1.500

Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica -162

R$ 40.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações -163

R$ 10.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá ajustar as ações do PPA/2025 (Plano Plurianual 2022- 2025) da LOA/2025 (Lei Orçamentária Anual) e da LDO/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) adequando-o às alterações introduzidas por esta Lei até o limite do saldo das dotações orçamentárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, 07 de Julho de 2025.

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal