LEI 1000/2025 DE 07 DE JULHO DE 2025.
8 de Julho de 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara de Vereadores, no exercício vigente, no montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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Entidade – Câmara Municipal de São José do Povo |
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Órgão. 01 01 00 – Câmara Municipal de São José do Povo |
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Funcional/Programática – 01.031.1010.2002.0000 – Manter as Atividades da Câmara |
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Foncod. – 1.1.500.0000000 |
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Fonte Recurso – STN – 1.500 |
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Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município |
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3.1.90.11.00 – Vctos e Vantagens Fixas – P.Civil - Ficha 04 |
85.000,00 |
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3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 05 |
15.000,00 |
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3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 07 |
35.000,00 |
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3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação–Fic-13 |
15.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43 §1º,III da Lei Federal nº 4.320/1964:
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Órgão – 02 03 00 – Secretaria de Administração e Gestão |
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Funcional/Programática - 04.122.5020.2010.0000 – Manter as Atividades da Secretaria |
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Foncod. – 1.1.500.0000000 |
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Fonte Recurso – STN – 1.500 |
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Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município |
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3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria - 66 |
R$ 30.000,00 |
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3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia Informação e Comum. 69 |
R$ 60.000,00 |
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Órgão – 02 04 00 – Secretaria de Finanças e Planejamento |
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Funcional/Programática - 04.122.6010.2011.0000 – Manter as Atividades da Secretaria |
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Foncod. – 1.1.500.0000000 |
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Fonte Recurso – STN – 1.500 |
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Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -87 |
R$ 10.000,00 |
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Órgão – 02 05 00 – Secretaria de Infraestrutura e Obras |
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Funcional/Programática - 26.782.7050.1012.0000 – Contruir e Implementar Pontes, Bueiros, Mata-burros e Serviços Complementares. |
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Foncod. – 1.1.500.0000000 |
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Fonte Recurso – STN – 1.500 |
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Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município |
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4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica -162 |
R$ 40.000,00 |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações -163 |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá ajustar as ações do PPA/2025 (Plano Plurianual 2022- 2025) da LOA/2025 (Lei Orçamentária Anual) e da LDO/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) adequando-o às alterações introduzidas por esta Lei até o limite do saldo das dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, 07 de Julho de 2025.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal