REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JUÍNA/MT
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JUÍNA/MT
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Juína/MT:
I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano.
Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:
I - Promover a participação cidadã para garantir a qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento da cidade;
II - Escolher as delegadas e os delegados para a 2ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;
III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3º A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades.
§2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º A 2ª Conferência Municipal das Cidades terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta.
§1ºAs discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.
§2º são eixos para debate:
I - EIXO 1: ARTICULAÇÃO ENTRE OS PRINCIPAIS SETORES URBANOS E COM O PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS; II - EIXO 2: GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCIAMENTO; III - EIXO 3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.
§3º a metodologia a ser aplicada na 2 ª Conferência municipal das Cidades deverá ser aprovada pela Comissão Organizadora.
§4º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º A 2ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerá no Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizado na Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, 96N - Módulo 01, Juína - MT, 78320-000, será realizada no dia 14 de julho de 2025, das 07:00 às 12:00, com intervalo para almoço, retornando as 13:00 e finalizando as 17:00, sendo 9 horas de duração da Conferência e 30 minutos para a cerimônia de abertura do evento. A Mesa de Abertura Solene será composta por: Prefeito, Vice – Prefeito, Presidente da Câmara e Secretário de Administração e Planejamento representando o segmento do poder público; um membro da Comissão organizadora, representando sociedade civil, e todos com direito a fala para saudação dos participantes da Conferência.
Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade deverá dispor do tempo necessário para a plena discussão do temário, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, excluído o tempo destinado à cerimônia de abertura, de modo a não comprometer a qualidade e a abrangência dos debates.
Art.6º A 2ª Conferência Municipal das Cidades tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas durante a Conferência Municipal.
Parágrafo único. Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 2ª Conferência Municipal das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art.7º A 2ª Conferência será presidida pelo Senhor Robson Amorim Machado, membro da Comissão Organizadora, na sua ausência, a presidência será exercida por qualquer outro membro da referida Comissão, conforme deliberação entre seus integrantes.
Art. 8º Haverá a presença de painéis de discussões, onde teremos uma estrutura organizacional, reunindo especialistas e os participantes da 2ª Conferência para discutir, debater e compartilhar ideias, experiências e conhecimentos. Parágrafo único. A cada Painel colocado em debate, haverá primeiro uma palestra explicando como está a cidade hoje e qual será o ideal, diante das colocações serão discutidas propostas de solução para as problemáticas debatidas e as propostas serão colocadas em plenária para serem votadas.
Art. 9º A Plenária, onde serão debatidas e votadas as propostas a serem encaminhadas para a Etapa Estadual, devendo reunir todos os participantes credenciados no Auditório do Paço Municipal.
Parágrafo Único. Em caso de empate ou no caso de questões não consensuais acerca da priorização, serão permitidas até 3 (três) manifestações por proposta, sendo reservada pelo menos uma manifestação favorável e uma contrária, de até 3 (três) minutos.
Art. 10. As moções serão encaminhadas, exclusivamente, por participantes credenciados e devem ser apresentadas à Mesa Diretora da Conferência da Cidade, após discussão de cada proposta.
Parágrafo único. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 15% (quinze por cento) do número de inscritos de qualquer um dos segmentos que compõem a Conferência, com direito a voto.
Art. 11 O resultado da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Juína/MT, será sistematizado pelos membros da Comissão Organizadora, e enviados pelo ponto focal, juntamente com o relatório encaminhado à Coordenação Estadual no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento.
Art. 12. Para o credenciamento teremos a divisão por segmentos, cada entidade será separada por uma lista com o seu devido nome: Gestores administrativos públicos, Movimentos Populares, Trabalhadores por sua entidade sindical, Empresários relacionados a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, entidades profissionais e acadêmicas e Organizações não governamentais.
Parágrafo único. Os delegados e delegadas são todos os participantes da Conferência que fazem parte dos diversos segmentos conforme Regimento Interno da 6ª CNC, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 002-2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 que aprova o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 13. As delegadas e delegados presentes terão direito a voz e voto, os observadores terão direito a voz, bem como os convidados.
Art. 14 O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos serão de responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Juína.
SEÇÃO II
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 15. Conforme DECRETO Nº 885/2025, fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Juína, para o dia 14 de julho.
SEÇÃO III
Dos Participantes da Conferência Municipal.
Art. 16. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 17. As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:
I - Delegadas e delegados;
II - Observadoras e observadores;
III - Convidadas e convidados.
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO IV
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 18. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades.
Art. 19. Os delegados que serão escolhidos para a Etapa estadual de acordo com as distribuições seguindo as diretrizes do Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades foram definidos conforme os seguintes seguimentos, 4 delegados representantes do Poder Público Municipal, 2 representantes do Movimento Social, 1 representante dos Empresários, 1 representante da classe trabalhadora, 1 dos profissionais acadêmicos e conselho de classe.
Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 20. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO V
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 21. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 22. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
|
PP Municipal |
Movimentos Populares |
Trabalhadores |
Empresários |
Academia |
ONGs |
Total |
|
4 |
2 |
1 |
1 |
1 |
0 |
9 |
Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
|
MEMBROS |
ENTIDADES |
|
ROBSON AMORIM MACHADO |
PREFEITURA DE JUÍNA |
|
ALINE DA SILVA MAIA |
PREFEITURA DE JUÍNA |
|
ELZIRA SALETE BERGAMIN LIMA |
DIRETORA DO INSTITUTO RAÍZES E MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS BAIROS NO ESTADO DE MATO GROSSO |
|
ELIZANGELA APARECIDA MONTEIRO DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO MÓDULO 06 |
|
IRINEU LOCATELLI |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA/MT |
ANEXO III
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu, ___________________________________________________, CPF _____________________, dirigente/responsável/servidor da entidade _____________________________________ _________________________________________________________________________________, pertencente ao segmento ______________________________________________________ _____________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _________________________________________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
[nome do município], ________ de ___________________ de 2024
_____________________________________________ [nome do dirigente] [cargo do dirigente]