DECRETO Nº 145, DE 8 DE JULHO DE 2025.
DECRETO Nº 145, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto nº 143, de 7 de julho de 2025, referente o calendário tributário de pagamento do IPTU municipais e obrigações acessórias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 267, de 27 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração por meio do oficio nº 373/2025/PMPP/SMF.
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art 1º do decreto nº 143, de 7 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1° Fica instituído calendário fiscal para a cobrança do IPTU do Município de Pedra Preta - MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas:
I – Cota única até o dia 7 de agosto de 2025;
§1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até a data estabelecida no inciso I fará jus a um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do imposto.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Pedra Preta, 8 de julho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.