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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 145, DE 8 DE JULHO DE 2025.

DECRETO Nº 145, DE 8 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto nº 143, de 7 de julho de 2025, referente o calendário tributário de pagamento do IPTU municipais e obrigações acessórias para o exercício de 2025, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 267, de 27 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação de alteração por meio do oficio nº 373/2025/PMPP/SMF.

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art 1º do decreto nº 143, de 7 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1° Fica instituído calendário fiscal para a cobrança do IPTU do Município de Pedra Preta - MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas:

I – Cota única até o dia 7 de agosto de 2025;

§1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até a data estabelecida no inciso I fará jus a um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do imposto.

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Pedra Preta, 8 de julho de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.