LEI Nº.797, DE 08 DE JULHO DE 2025.
9 de Julho de 2025
LEI Nº.797, DE 08 DE JULHO DE 2025.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 661, de 15 de dezembro de 2021, junto ao Anexo I, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2025:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 04 - Administratação Sub-função: 812 – Desporto Comunitário Programa: 0003 – Secretaria de Administração Projeto: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “Loteamento Parque das Esmeraldas” Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 437.500,00 Valor Total: R$ 437.500,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) Meta: Adquirir área adequada para a criação de um loteamento para expansão urbana municipal, visando a ampliação dos espaços de lazer, preservação ambiental, promoção da qualidade de vida e incentivo à convivência social da população. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 761, de 28 de novembro de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 04 - Administração Sub-função: 812 – Desporto Comunitário Programa: 0003 – Secretaria de Administração Projeto: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “ Loteamento denominado Parque das Esmeraldas” Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 437.500,00 Valor Total: R$ 437.500,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) Meta: Adquirir área adequada para a criação de um Loteamento para expansão municipal, visando a ampliação dos espaços de lazer, preservação ambiental, promoção da qualidade de vida e incentivo à convivência social da população. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024 e posterior alteração contida na Lei 772 de 21 de março de 2025, no valor de 437.500,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
PROJETO: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “Loteamento denominado Parque das Esmeraldas”
ELEMENTO:
44.90.61.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 437.500,00
Total da Suplementação R$ 437.500,00
Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
ATIVIDADE: 22005 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração
UNIDADE: 004 – Departamento de Compras
ATIVIDADE: 22056 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS
ELEMENTO:
33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração
UNIDADE: 002 – Departamento de Almoxarifado
ATIVIDADE: 22058 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. ALMOXARIFADO
ELEMENTO:
31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 70.000,00
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00
31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 10.000,00
33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 16.000,00
44.90.52.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 5.000,00
ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário de Finanças
ATIVIDADE: 22006 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ELEMENTO:
31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 45.000,00
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 9.000,00
ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 003 – Procuradoria Geral do Município
ATIVIDADE: 13058 - MANUTENCAO COM A PROCURADORIA MUNICIPAL
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 67.000,00
ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 007 – Controle Interno
ATIVIDADE: 22062 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. CONTROLE INTERNO
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00
31.90.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 15.500,00
ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 001 – Gabinete do Prefeito
ATIVIDADE: 22004 - MANUT. E ENC. C/ GABINETE PREFEITO
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00
Total da Anulação R$ 437.500,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 08 de julho de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré