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Pref. Nova Nazaré

LEI Nº.797, DE 08 DE JULHO DE 2025.

ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 661, de 15 de dezembro de 2021, junto ao Anexo I, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2025:

Descrição da Ação

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário

Função: 04 - Administratação

Sub-função: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 0003 – Secretaria de Administração

Projeto: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “Loteamento Parque das Esmeraldas”

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 437.500,00

Valor Total: R$ 437.500,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)

Meta: Adquirir área adequada para a criação de um loteamento para expansão urbana municipal, visando a ampliação dos espaços de lazer, preservação ambiental, promoção da qualidade de vida e incentivo à convivência social da população.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 761, de 28 de novembro de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário

Função: 04 - Administração

Sub-função: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 0003 – Secretaria de Administração

Projeto: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “ Loteamento denominado Parque das Esmeraldas”

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 437.500,00

Valor Total: R$ 437.500,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)

Meta: Adquirir área adequada para a criação de um Loteamento para expansão municipal, visando a ampliação dos espaços de lazer, preservação ambiental, promoção da qualidade de vida e incentivo à convivência social da população.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024 e posterior alteração contida na Lei 772 de 21 de março de 2025, no valor de 437.500,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

PROJETO: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “Loteamento denominado Parque das Esmeraldas”

ELEMENTO:

44.90.61.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 437.500,00

Total da Suplementação R$ 437.500,00

Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

ATIVIDADE: 22005 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 004 – Departamento de Compras

ATIVIDADE: 22056 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS

ELEMENTO:

33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 100.000,00

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 002 – Departamento de Almoxarifado

ATIVIDADE: 22058 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. ALMOXARIFADO

ELEMENTO:

31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 70.000,00

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00

31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 10.000,00

33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 16.000,00

44.90.52.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 5.000,00

ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário de Finanças

ATIVIDADE: 22006 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

ELEMENTO:

31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 45.000,00

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 9.000,00

ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 003 – Procuradoria Geral do Município

ATIVIDADE: 13058 - MANUTENCAO COM A PROCURADORIA MUNICIPAL

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 67.000,00

ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 007 – Controle Interno

ATIVIDADE: 22062 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. CONTROLE INTERNO

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00

31.90.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 15.500,00

ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 001 – Gabinete do Prefeito

ATIVIDADE: 22004 - MANUT. E ENC. C/ GABINETE PREFEITO

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00

Total da Anulação R$ 437.500,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 08 de julho de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré