Lei Complementar nº. 103, de 08 de julho de 2025
9 de Julho de 2025
Lei Complementar nº. 103, de 08 de julho de 2025
Projeto de Lei Complementar nº. 03, de 17 de abril de 2025
“Cria Cargos em comissão na Estrutura Administrava da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam Criados os Seguintes Cargos em Comissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, vinculados a Secretaria de Administração:
· Gestor de Contratos (1 vaga)
· Gestor de Frotas (1 Vaga)
· Gestor de Convenio (1 vaga)
Art. 2º - As Vagas criadas pela presente lei passarão a integrar o quadro de pessoal da em comissão da Prefeitura, mediante sua inserção nos anexos que compõem a Lei complementar 088/2022 e suas alterações.
Art. 3º - A Carga Horária é de 40 horas semanais em dedicação exclusiva.
Art. 4º - Fica a remuneração estipulada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
§ 1º - Ao Servidor efetivo nomeado, será devida uma gratificação de função de 25 % sobre seus vencimentos.
§ 2º - Caso o servidor receba remuneração menor, este poderá optar pela remuneração do cargo em comissão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, e se necessário, suplementadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de Nova Nazaré – MT, aos 08 de julho de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal