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Pref. Santa Terezinha

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 006/2025

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 06/2025, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA E M O DE MOURA LTDA .

Pelo presente instrumento particular, de um lado, O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e, de outro lado, a empresa E M O DE MOURA LTDA ,inscrito(a) no CNPJ/MF sob onº 48.119.448/0001-55 , doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento no artigo 137, §1º, e artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, firmar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente distrato tem por objeto a extinção amigável do Contrato nº 06/2025, firmado em 06/03/2025, cujo objeto é a RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROJETO TIPO 2 CONVENCIONAL, VERSÃO PROJETO: 2015,VERSÃO PLANILHA: 04/2024, convênio firmado com o Governo do Estado do Mato Grosso, atrás do termo de responsabilidade, firmado entre o município de Santa Terezinha – MT e a secretária de Estado de Educação de Mato Grosso localizado em área pública e situado na Rua 34, esquina com a Avenida Conceição Cardoso, no Centro de Santa Terezinha/MT. conforme previsto no Processo Licitatório nº.02/2025 e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Concorrência eletrônica 001/2025

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RAZÕES DO DISTRATO

As partes reconhecem que, por razões de conveniência administrativa e de comum acordo, optam pela extinção do contrato, sem que haja culpa atribuída a qualquer das partes, nos termos do artigo 137, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

As partes declaram que não existem pendências financeiras, materiais ou legais entre si.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial, conforme exigência legal.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Vila Rica-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha – MT 04 de julho de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal de Santa Terezinha

CONTRATANTE

E M O DE MOURA LTDA CNPJ: 48.119.448/0001-55 CONTRATADA