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Pref. Guiratinga

Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Unidade: 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 0529 - Funcional: 13.392.0042-1.131 AJ. FINAN. P/ REAL. FESTA N.Sra. AUXILIADORA DISTR. ALCANTILADO

3.3.90.48 - 1500 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICA R$ 2.000,00

Ficha: 0571 - Funcional: 13.695.0043-1.162 REALIZAÇÃO DO VILA MIX

3.3.90.39 - 1500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIRCA R$ 10.000,00

Total da Suplementação R$ 12.000,00

Artigo 2º Constitui recurso ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

Unidade: 01.002 - SECRETARIA DA CÂMARA

Ficha: 0015 - Funcional: 01.032.0001-2.002

3.3.90.39 - 1500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIRCA R$ 12.000,00

Total da Anulação R$ 12.000,00

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1847/2024 de 10 de dezembro de 2024 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1645/2021 de 28 Dezembro de 2021.

Artigo 4º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração ou parceria com a pessoa responsável pela realização da festa de Nossa Senhora Auxiliadora do Alcantilado.

§1º - Os valores a serem repassados, ficam restritos até o montante autorizado no orçamento (dotação orçamentária).

§ 2º - A prestação de contas será definida no termo de colaboração ou parceria.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, 03 de julho de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal