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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº194/2025 ADM de 07 de Julho de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

KELLEN AUGUSTA DA SILVA ALVES

CPF N° 832.***.***-53

MATRICULA N° 15086

FABIA CONRADO BARBOSA

CPF N° 027.***.***-46

MATRICULA N° 15350

GISLENE ALVES MACEDO

CPF N° 292.***.***-70

MATRICULA N° 14691

CONTRATO

116/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MADEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM HERALDICA, TREINAMENTOS E SEGURANÇA EDUCAÇÃO LTDA

02.180.809/0001-78

R$ 62.000,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2025/2035, ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA CONFORME PREVISTO NA META 17 E 18 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO LEI 13.005/2014 E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA- MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

3 MESES - 07/07/2025 Á 07/10/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 07 de Julho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal