ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 040/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025.
Processo Administrativo nº 25/2025
Pregão eletrônico nº 07/2025
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Sr. AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Otávio Pitaluga, n° 794 – Centro – Pedra Preta – MT, RG. nº 1142720-5- SEJSP/MT, CPF/MF nº 897.997.551-15, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2025, Processo Administrativo nº 25/2025, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA: |
OLMI INFORMATICA LTDA |
CNPJ: |
00.789.321/0001-17 |
ENDEREÇO: |
AV MATO GROSSO - Nº 92-N, LOTE RT1C, BAIRRO/DISTRITO: MODULO 02, CIDADE: JUÍNA/MT, CEP: 78.320-000. |
REPRESENTANTE: |
NOME: ANDREY RICARDO IORIS CPF: 907.XXX.101-04 CNH Nº. 01188718957 – DNT/MT |
CONTATO: |
E-mail : olmieletro@gmail.com - Telefone : (66) 3566-1240 – Whatsapp: (66) 9649-4581. |
Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de material permanente (mobiliário de escritório em geral, refrigerações, eletrodomésticos e utensílios domésticos), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
Item |
134612 Código |
OLMI INFORMATICA LTDA CNPJ: 00.789.321/0001-17 AV MATO GROSSO, 92-N LOTE RT1C - MODULO 02, JUINA - MT, CEP: 78320-000 Telefone: (66) 3566-1339 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
9 |
007.001.722 |
BALCÃO PARA COZINHA - EM AÇO, COM TAMPO DE PIA EM INOX, COM GABINETE DE 03 PORTAS E 04 GAVETAS FEITO EM AÇO, NA COR BRANCA, DIMENSÕES: ALTURA 83 CM, LARGURA 1,60 CM E PROFUNDIDADE DE 47 CM, PIA EM INOX COM CUBA OVAL NAS DIMENSÕES: LARGURA 1,60 CM, PROFUNDIDADE 52 CM, DIMENSÕES DA CUBA: ALTURA 4,1 CM, LARGURA 3,2 CM E PROFUNDIDADE 1,0 CM. Marca: TELASUL / STAR |
UND |
19 |
1.380,00 |
26.220,00 |
11 |
007.036.002 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL - COM CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 200 LITROS COM NO MÍNIMO 3 TORNEIRAS QUE FORNEÇA ÁGUA GELADA. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO RESERVATÓRIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 GÁS R134A ECOLÓGICO COM CERTIFICAÇÃO INMETRO FILTRO COM CARVÃO ATIVADO CERTIFICADO PELO INMETRO TENSÃO 110/220V. Marca: REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB200 |
UND |
7 |
2.790,00 |
19.530,00 |
12 |
007.036.003 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL - COM CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 50 LITROS COM NO MÍNIMO 2 TORNEIRAS QUE FORNEÇA ÁGUA GELADA. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO RESERVATÓRIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 GÁS R134A ECOLÓGICO COM CERTIFICAÇÃO INMETRO FILTRO COM CARVÃO ATIVADO CERTIFICADO PELO INMETRO TENSÃO 110/220V. Marca: REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB50 |
UND |
20 |
1.850,00 |
37.000,00 |
13 |
007.036.001 |
BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 100 LITROS COM NO MÍNIMO 3 TORNEIRAS QUE FORNEÇA ÁGUA GELADA. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO RESERVATÓRIO EM PP ISOLADO TERMICAMENTE EM EPS TOMADA 3 PINOS CONFORME A NORMA DA ABNT/NBR/603351 GÁS R134A ECOLÓGICO COM CERTIFICAÇÃO INMETRO FILTRO COM CARVÃO ATIVADO CERTIFICADO PELO INMETRO TENSÃO 110/220V. Marca: REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB100 |
UND |
8 |
2.150,00 |
17.200,00 |
15 |
007.038.001 |
CADEIRA EMPILHÁVEL ISO LINHA POLIPROPILENO - CADEIRA ISO EMPILHÁVEL EM POLIPROPILENO PARA ESCRITÓRIO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, QUATRO PÉS, PESO SUPORTADO NO MÍNIMO 120 KG, ASSENTO: 46,5 X 40,5 CM, ENCOSTO: 46 X 30,5 CM, ALTURA TOTAL: 82 CM, ASSENTO E ENCOSTO COLORIDO, ESTRUTURA: TUBO OBLONGO PRETO, PRODUTO ENTREGUE MONTADO, PESO APROXIMADO 30KG, GARANTIA DO FABRICANTE. Marca: VANDAFLEX / ERGOPLAX |
UND |
200 |
94,00 |
18.800,00 |
26 |
007.038.024 |
CONJUNTO DE ESTOFADOS SOFÁ DE 02 E 03 LUGARES, EM TECIDO, ESTRUTURA MDF 25MM, ASSENTO E ENCOSTO FIXOS EM ESPUMA D28. DIMENSÕES PARA O SOFÁ DE 03 LUGARES: ALTURA MÍNIMA: 90 CM, LARGURA MÍNIMA: 186 CM E PROFUNDIDADE MÍNIMA: 75 CM. DIMENSÕES PARA O SOFÁ DE 02 LUGARES: ALTURA MÍNIMA: 90 CM, LARGURA MÍNIMA: 154 CM E PROFUNDIDADE MÍNIMA: 75 CM. TIPO DE ENCOSTO FIXO, PÉ FIXO, ACABAMENTO LISO, GARANTIA DE NO MÍNIMO 1 ANO. Marca: EXTRA ESTOFADOS / SPAÇO |
UND |
3 |
1.800,00 |
5.400,00 |
27 |
007.035.008 |
CONJUNTO DE MESA PARA COZINHA - 8 CADEIRAS - CONJUNTO DE MESA COMPACTO, FABRICADO EM AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI A PÓ QUE GARANTEM MAIOR DURABILIDADES DOS PRODUTOS. FORMATO RETANGULAR, COM GARANTIA, ESCALA DE BRILHO FOSCO, FORMATO DO TAMPO RETANGULAR, MATERIAL DO TAMPO EM GRANITO, ACABAMENTO DA MESA PINTURA EPÓXI, ALMOFADA DO ASSENTO FIXA, ESTRUTURA DO ASSENTO AÇO, ESTRUTURA DO ENCOSTO AÇO, ENCHIMENTO DO ASSENTO EM ESPUMA D-15, QUANTIDADE DE LUGARES 08 CADEIRAS/BANCO, MATERIAL DA BASE DA MESA AÇO, ACABAMENTO DA CADEIRA/BANCO DE PINTURA EPÓXI, REVESTIMENTO DA CADEIRA/BANCO EM NAPA, MATERIAL DA ESTRUTURA DA CADEIRA AÇO, SEM APOIO PARA BRAÇOS E PÉS, MEDIDA DA MESA: ALTURA: 77 CM, LARGURA: 90 CM, PROFUNDIDADE: 200 CM, CADEIRAS: ALTURA: 109 CM, LARGURA: 37 CM, PROFUNDIDADE: 51 CM. Marca: TUBULAR TEIXEIRA / MADRI |
UND |
14 |
1.600,00 |
22.400,00 |
28 |
007.035.007 |
CONJUNTO DE MESA PARA COZINHA – 04 CADEIRAS CONJUNTO DE MESA COMPACTO, FABRICADO EM AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI A PÓ QUE GARANTEM MAIOR DURABILIDADES DOS PRODUTOS. FORMATO RETANGULAR, COM GARANTIA, ESCALA DE BRILHO FOSCO, FORMATO DO TAMPO RETANGULAR, MATERIAL DO TAMPO EM GRANITO, ACABAMENTO DA MESA PINTURA EPÓXI, ALMOFADA DO ASSENTO FIXA, ESTRUTURA DO ASSENTO AÇO, ESTRUTURA DO ENCOSTO AÇO, ENCHIMENTO DO ASSENTO EM ESPUMA D-15, QUANTIDADE DE LUGARES 04 CADEIRAS/BANCO, MATERIAL DA BASE DA MESA AÇO, ACABAMENTO DA CADEIRA/BANCO DE PINTURA EPÓXI, REVESTIMENTO DA CADEIRA/BANCO EM NAPA, MATERIAL DA ESTRUTURA DA CADEIRA AÇO, SEM APOIO PARA BRAÇOS E PÉS, MEDIDA DA MESA (AXLXP): 77CMX66CMX100CM, MEDIDA DO TAMPO (LXC XE): 60CMX100CMX1,5CM, MEDIDA DA CADEIRA/BANCO (AXLXP) : 97CMX37CMX44CM, PESO BRUTO (KG): 47.55, PESO DA MESA : 38 KG, MESA SUPORTA ATÉ : 40 KG, ESPESSURA DO TAMPO (MM): 15. PESO DA CADEIRA/BANCO: 3 KG. CADEIRA/BANCO SUPORTA ATÉ 120 KG. Marca: TUBULAR TEIXEIRA / MADRI |
UND |
17 |
750,00 |
12.750,00 |
34 |
007.001.389 |
FERRO ELÉTRICO DE PASSAR ROUPA, A VAPOR, CERÂMICA, 110V, COM O JATO DE VAPOR, RESERVATÓRIO PARA ATÉ 240ML. BASE DE CERÂMICA MAIS RESISTENTE A RISCOS E COM DESLIZAMENTO SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. Marca: AGRATTO / VAPORE |
UND |
12 |
133,00 |
1.596,00 |
35 |
007.035.010 |
FOGÃO DE PISO 05 BOCAS - FOGÃO DOMÉSTICO PARA PISO 5 BOCAS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO COM MESA COM VIDRO TEMPERADO, COM ULTRA CHAMA E PAINEL COMPLETO, BOTÕES REMOVÍVEIS, BIVOLT, GLP, COR PRETA, TEMPERATURA DO FORNO DE 180° A 280, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A OU B, COM LUZ NO FORNO, VIDRO DUPLO NA PORTA DO FORNO, GRADES DO FORNO, CAPACIDADE 95LITROS: 1 AUTO DESLIZANTE E 1 DESLIZANTE. MÍNIMO DE 12 (DOSE) MESES DE GARANTIA. ADICIONAIS AUTOLIMPANTE, TAMPA COM VIDRO TEMPERADO, PROFUNDIDADE 62 CM. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. Marca: ATLAS / MONACO TOP GLASS |
UND |
15 |
1.700,00 |
25.500,00 |
53 |
007.038.016 |
MESA DE ESCRITÓRIO - MESA DE ESCRITÓRIO ESCRIVANINHA COMPUTADOR HOME OFFICE EM MDF/MDP, COM GAVETEIRO, TAMPO 30MM, ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE 76 CM X 140 CM X 60 CM, CAPACIDADE EM PESO: 85 KG, SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL, PÉS DA MESA EM 15MM DE ESPESSURA. Marca: VANDAFLEX / MAGNUM |
UND |
29 |
400,00 |
11.600,00 |
76 |
007.034.016 |
UMIDIFICAR DE AR: UMIDIFICADOR DE AR, VOLTAGEM 110/220V, CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA 2,1L, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICA, COM OPERAÇÃO SILENCIOSA. Marca: WAP / AIR FLOW U2 |
UND |
9 |
145,00 |
1.305,00 |
Total do Proponente |
R$ 199.301,00 |
Valor Homologado: R$ 199.301,00 (cento e noventa e nove mil trezentos e um reais).
1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1.A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:
4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
5. VIGÊNCIA
5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21.
6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;
6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;
7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8. REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.
8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.
8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.
9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.
9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.
12. NULIDADE DA ATA
12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.
13. CASOS OMISSOS
13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta MT, 07 de julho de 2025.
__________________________________ AGUINALDO NUNES BARBOSA Secretário Geral de Coordenação Administrativa (PORTARIA Nº 120/2021) CONTRATANTE |
___________________________________ OLMI INFORMATICA LTDA CNPJ/CPF : 00.789.321/0001-17 ANDREY RICARDO IORIS CPF: 907.XXX.101-04 CONTRATADA |