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Pref. São José do Povo

TERMO DE ERRATA

FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 29 DE ABRIL DE 2025, NA EDIÇÃO N°4.725, PAGINA N°474, O EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº50/2025, DISPENSA DE LIÇITAÇÃO N°14/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA ROBSON R. MARCIDELLI DE ALMEIDA-ME, CADASTRADA NO CNPJ SOB N.º 08.051.943/0001-55, ENTRETANTO TORNA-SE NECESSÁRIO FAZER A SEGUINTE ALTERAÇÃO:

ONDE SE LÊ:

DA VIGÊNCIA- O prazo contratual será no período de 12 (doze) meses, tendo início no dia 18 de abril de 2024 e termino no dia 18 de abril de 2026, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/2021.

LEIA-SE:   

DA VIGÊNCIA- O prazo contratual será no período de 12 (doze) meses, tendo início no dia 18 de abril de 2025 e termino no dia 18 de abril de 2026, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/2021.

São José do Povo – MT; 07 de julho de 2025.