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Pref. Ponte Branca

PORTARIA N.º 24/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte ao Dependente Sr. Fabio Moreira Alves Vieira.”

O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentando no artigo 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, de acordo com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 c/c artigo 7º, I, artigo 28, caput, artigo 30, I, artigo 32, §1º, V, “c”, item 4, ambos da Lei Complementar Municipal nº 323 de 24 de agosto de 2004, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 706 de 27 de julho de 2020, e Lei 757/2021 de 02 de dezembro de 2021 que rege a previdência municipal,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Sra. THALITA RODRIGUES VIEIRA ALVES, portadora do RG nº 2185386-0 SESP/MT e CPF nº 037.818.351-62, ocupante do cargo de Enfermeira, Classe “A”, Nível “3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde na Prefeitura de Ponte Branca/MT, com provento em favor do dependente Sr. FABIO MOREIRA ALVES VIEIRA, portador do RG nº 5000340 PC/GO e CPF nº 017.644.291-09, cônjuge da “de cujus”, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor que teria direito se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de uma cota de 10% (dez por cento) em razão da existência de apenas um dependente, conforme processo administrativo do IMPBRAN, n.º 2025.07.00001P, a partir da data do óbito da segurada, ocorrido em 12 de junho de 2025, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 02 de julho de 2025.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino