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Prefeitura Municipal de Cáceres

REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE CÁCERES/MT

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I — Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 7ª Conferência Municipal das Cidades de Cáceres/MT:

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas urbanos do município;

II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos, assegurando inclusão de gênero, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência;

III - Promover a interlocução entre autoridades, gestores públicos e a sociedade civil sobre o desenvolvimento urbano local;

IV - Eleger as delegadas e os delegados para a Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º São finalidades:

I - Indicar prioridades para o município;

II - Aprovar até 4 propostas modificativas ao texto-base da PNDU para a Etapa Estadual, conforme o porte do município (menos de 100 mil habitantes);

III - Eleger as delegadas e os delegados para a Conferência Estadual.

SEÇÃO II — Do Temário

Art. 3º Conferência terá como tema:

“Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”

§ 1º Os debates e documentos da Conferência devem estar alinhados ao temário e objetivos da 6ª CNC.

§ 2º Os debates concentrar-se-ão nos seguintes eixos:

Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento das políticas públicas

Subtema: Planejamento urbano e políticas públicas

Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento

Subtema: Mecanismos fiscais e extrafiscais

Eixo 3: Temas transversais: sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e segurança pública nos territórios populares

Subtema: Sustentabilidade ambiental e segurança pública

Parágrafo único. A Etapa Municipal terá painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II — DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I — Da Realização

Art. 4º Conferência será realizada no município de Cáceres/MT na data 18/07/2025, com carga horária mínima de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura.

Art. 5º A metodologia envolverá:

I - Painéis de abertura;

II - Trabalho em grupos de discussão;

III - Plenária final para votação das propostas e eleição dos delegados(as).

§ 1º O credenciamento será mediante inscrição online através de link a ser disponibilizado pela comissão organizadora.

Art. 6º as despesas e custos da conferência municipal ficará a cargo da secretaria municipal de planejamento

SEÇÃO II — Da Comissão Organizadora

Art. 7º Fica criada a Comissão Organizadora da 7ª Conferência, com composição constante do Anexo II, com os segmentos previstos no art. 14 do RI da 6ª CNC.

Art. 8º Compete à Comissão:

I - Coordenar e supervisionar a Conferência;

II - Elaborar documentos de apoio;

III - Planejar infraestrutura e programação;

IV - Mobilizar a sociedade;

V - Sistematizar as propostas e relatório final;

VI - Encaminhar os documentos à etapa estadual.

SEÇÃO III — Da Convocatória

Art. 9º A Conferência foi convocada por Portaria nº 01 de 27 de junho de 2025.

SEÇÃO IV — Dos Participantes

Art. 10º A Conferência é pública e acessível, mediante credenciamento.

§ 1º Participantes serão identificados por segmento/entidade.

§ 2º Documentos de comprovação incluem: ficha de filiação, carteira, declaração da entidade (modelo Anexo III), ata ou similar.

§ 3º Quem não se enquadrar como representante de segmento será observador.

Art. 11º Categorias:

I - Delegados(as)

II - Observadores(as)

III - Convidados(as)

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V — Da Eleição dos Delegados

Art. 12º Serão eleitos(as) 12 (doze) delegados(as) para a Etapa Estadual, conforme disposto no Art. 14 e Anexo III do Regimento Estadual. A composição seguirá a proporcionalidade por segmento, conforme anexo I desse regimento:

· Poder Público Municipal: 35,83% — 5 delegados(as)

· Movimentos Sociais: 29,77% — 3 delegados(as)

· Trabalhadores: 11,05% — 1 delegado(a)

· Empresários: 11,05% — 1 delegado(a)

· Profissionais acadêmicos e entidades de classe: 7,66% — 1 delegado(a)

· Organizações Não Governamentais (ONGs): 4,63% — 1 delegado(a)

§ 1° A eleição dos delegados será realizada durante a plenária final da Conferência Municipal, de forma democrática, com voto direto das entidades e participantes credenciados, conforme normas estabelecidas neste Regimento.

§ 2° As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 13 A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1° O (a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2° O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

SEÇÃO VI — Do Relatório Final

Art. 14º O relatório final seguirá o modelo oficial da 6ª CNC e será submetido via ReDUS.

CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, com recurso à Comissão Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional.

Comissão Organizadora
7ª Conferência Municipal de Cáceres
04/07/2025

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP Municipal

Movimentos Populares

Trabalhadores

Empresários

Academia

ONGs

Total

5

3

1

1

1

1

12

Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

Entidade

Segmento

Casa da Amizade

Movimentos Sociais e Populares

Empresários

Associação Comercial e Empresarial de Cáceres (ACEC)

Sindicato da construção Civil (SINDUSCON)

Entidades profissionais, acadêmicos e de pesquisa e conselhos profissionais

Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)

Poder Público

Secretaria de infraestrutura e logística (SMIL)

Câmara Municipal de Cáceres

ANEXO III

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu,___________________________________________________________________, CPF ____________________________________, dirigente/responsável/servidor da entidade_______________________________________________________________, pertencente ao segmento ______________________________________________________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). ______________________________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração

Cáceres-MT, ________ de ___________________ de 2025

_____________________________________________ [nome do dirigente]

_____________________________________________

[cargo do dirigente]