REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE CÁCERES/MT
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I — Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos da 7ª Conferência Municipal das Cidades de Cáceres/MT:
I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas urbanos do município;
II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos, assegurando inclusão de gênero, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência;
III - Promover a interlocução entre autoridades, gestores públicos e a sociedade civil sobre o desenvolvimento urbano local;
IV - Eleger as delegadas e os delegados para a Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º São finalidades:
I - Indicar prioridades para o município;
II - Aprovar até 4 propostas modificativas ao texto-base da PNDU para a Etapa Estadual, conforme o porte do município (menos de 100 mil habitantes);
III - Eleger as delegadas e os delegados para a Conferência Estadual.
SEÇÃO II — Do Temário
Art. 3º Conferência terá como tema:
“Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”
§ 1º Os debates e documentos da Conferência devem estar alinhados ao temário e objetivos da 6ª CNC.
§ 2º Os debates concentrar-se-ão nos seguintes eixos:
Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento das políticas públicas
Subtema: Planejamento urbano e políticas públicas
Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento
Subtema: Mecanismos fiscais e extrafiscais
Eixo 3: Temas transversais: sustentabilidade ambiental e emergências climáticas, transformação digital e segurança pública nos territórios populares
Subtema: Sustentabilidade ambiental e segurança pública
Parágrafo único. A Etapa Municipal terá painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II — DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I — Da Realização
Art. 4º Conferência será realizada no município de Cáceres/MT na data 18/07/2025, com carga horária mínima de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura.
Art. 5º A metodologia envolverá:
I - Painéis de abertura;
II - Trabalho em grupos de discussão;
III - Plenária final para votação das propostas e eleição dos delegados(as).
§ 1º O credenciamento será mediante inscrição online através de link a ser disponibilizado pela comissão organizadora.
Art. 6º as despesas e custos da conferência municipal ficará a cargo da secretaria municipal de planejamento
SEÇÃO II — Da Comissão Organizadora
Art. 7º Fica criada a Comissão Organizadora da 7ª Conferência, com composição constante do Anexo II, com os segmentos previstos no art. 14 do RI da 6ª CNC.
Art. 8º Compete à Comissão:
I - Coordenar e supervisionar a Conferência;
II - Elaborar documentos de apoio;
III - Planejar infraestrutura e programação;
IV - Mobilizar a sociedade;
V - Sistematizar as propostas e relatório final;
VI - Encaminhar os documentos à etapa estadual.
SEÇÃO III — Da Convocatória
Art. 9º A Conferência foi convocada por Portaria nº 01 de 27 de junho de 2025.
SEÇÃO IV — Dos Participantes
Art. 10º A Conferência é pública e acessível, mediante credenciamento.
§ 1º Participantes serão identificados por segmento/entidade.
§ 2º Documentos de comprovação incluem: ficha de filiação, carteira, declaração da entidade (modelo Anexo III), ata ou similar.
§ 3º Quem não se enquadrar como representante de segmento será observador.
Art. 11º Categorias:
I - Delegados(as)
II - Observadores(as)
III - Convidados(as)
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;
§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V — Da Eleição dos Delegados
Art. 12º Serão eleitos(as) 12 (doze) delegados(as) para a Etapa Estadual, conforme disposto no Art. 14 e Anexo III do Regimento Estadual. A composição seguirá a proporcionalidade por segmento, conforme anexo I desse regimento:
· Poder Público Municipal: 35,83% — 5 delegados(as)
· Movimentos Sociais: 29,77% — 3 delegados(as)
· Trabalhadores: 11,05% — 1 delegado(a)
· Empresários: 11,05% — 1 delegado(a)
· Profissionais acadêmicos e entidades de classe: 7,66% — 1 delegado(a)
· Organizações Não Governamentais (ONGs): 4,63% — 1 delegado(a)
§ 1° A eleição dos delegados será realizada durante a plenária final da Conferência Municipal, de forma democrática, com voto direto das entidades e participantes credenciados, conforme normas estabelecidas neste Regimento.
§ 2° As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 13 A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§ 1° O (a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2° O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
SEÇÃO VI — Do Relatório Final
Art. 14º O relatório final seguirá o modelo oficial da 6ª CNC e será submetido via ReDUS.
CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, com recurso à Comissão Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional.
Comissão Organizadora
7ª Conferência Municipal de Cáceres
04/07/2025
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
|
PP Municipal |
Movimentos Populares |
Trabalhadores |
Empresários |
Academia |
ONGs |
Total |
|
5 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
12 |
Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
|
Entidade |
Segmento |
|
Casa da Amizade |
Movimentos Sociais e Populares |
|
Empresários |
Associação Comercial e Empresarial de Cáceres (ACEC) Sindicato da construção Civil (SINDUSCON) |
|
Entidades profissionais, acadêmicos e de pesquisa e conselhos profissionais |
Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) |
|
Poder Público |
Secretaria de infraestrutura e logística (SMIL) Câmara Municipal de Cáceres |
ANEXO III
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu,___________________________________________________________________, CPF ____________________________________, dirigente/responsável/servidor da entidade_______________________________________________________________, pertencente ao segmento ______________________________________________________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). ______________________________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
Cáceres-MT, ________ de ___________________ de 2025
_____________________________________________ [nome do dirigente]
_____________________________________________
[cargo do dirigente]