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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art.1º Designar, a partir desta data,os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do CONTRATO N°003/2025 referente a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 33-D/2024, oriunda ao Pregão Eletrônico nº 29/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, e a Empresa TÚLIO MARCOS CASADO DA SILVA LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados na área de saúde, compreendendo a realização de perícias médicas com emissão de laudo e relatório pericial para fins de instrução dos procedimentos de concessão de aposentadoria, invalidez ou reavaliação funcional, bem como serviços correlatos de medicina e segurança do trabalho, conforme demanda do Regime Próprio de Previdência Social – PREVILA.

I – Fiscal titular: Mariana Andreza de Almeida Eguez, matricula – 1525;

II– Fiscal suplente: Kenia Luriã de Almeida Fernandes, matricula – 4576.

Art.2º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art.3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art.4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 003/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL